| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.662/2024 e dá outras providências. |
| native_id | 2110 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 LEI Nº 2723/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2,662/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PROJETO CAMARA DE MUNICIPAL LEI N° 17/2025, DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU 0 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei Municipal n° 2.662/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° §1° A Concessionaria devera assegurar o funcionamento do empreendimento por pelo menos 06 (seis) horas diarias, em 6 (seis) dias da semana e conforme Alvará de Funcionamento, exceto em casos de impossibilidade de abertura, devidamente fundamentada. $2º.. $3º.. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicagéo. Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parang, aos dezesseis dias do més de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (16/04/2025). Moisés Lnor/tyz dos Santos Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praga Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre | Parana