| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa para os estagiários com diferentes níveis de formação e jornadas, no âmbito da administração municipal direta e indireta e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 LEI N° 2725/2025 FIXA O VALOR DA BOLSA PARA OS ESTAGIARIOS COM DIFERENTES NÍVEIS DE FORMAGCAO E JORNADAS, NO AMBITO DA ADMINISTRAGAO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI N° 22/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Ficam estabelecidos os valores de bolsa para os estagiarios contratados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o nivel de formação e a jornada de estégio, conforme segue: | — Para estudantes de Ensino Médio: a) R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; b) R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h (quinze horas) semanais. Il — Para estudantes de cursos de Educagao Profissional Técnica de Nivel Médio: a) R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praca Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre | Parana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 b) R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h (quinze horas) semanais. lll — Para estudantes de cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação: a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h (quinze horas) semanais. IV — Para estudantes de Graduação: a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h (quinze horas) semanais. Parágrafo único. Além dos valores percebidos a título de bolsa, o estagiário terá direito a auxilio-transporte mensal no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista em orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2025. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre | Parana