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norma nº 2725/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2725 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaFixa o valor da bolsa para os estagiários com diferentes níveis de formação e jornadas, no âmbito da administração municipal direta e indireta e dá outras providências.
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matéria 1561 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
LEI N° 2725/2025 
FIXA O VALOR DA BOLSA PARA OS 
ESTAGIARIOS COM DIFERENTES NÍVEIS 
DE FORMAGCAO E JORNADAS, NO 
AMBITO DA ADMINISTRAGAO 
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O 
PROJETO DE LEI N° 22/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Ficam estabelecidos os valores de bolsa para os estagiarios contratados pelo 
Poder Executivo Municipal, de acordo com o nivel de formação e a jornada de estégio, 
conforme segue: 
| — Para estudantes de Ensino Médio: 
a) R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) 
semanais; 
b) R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
Il — Para estudantes de cursos de Educagao Profissional Técnica de Nivel Médio: 
a) R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) 
semanais; 
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 
Praca Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre | Parana
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
b) R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 
15h (quinze horas) semanais. 
lll — Para estudantes de cursos de Educação Profissional Tecnológica de 
Graduação: 
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; 
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
IV — Para estudantes de Graduação: 
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; 
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
Parágrafo único. Além dos valores percebidos a título de bolsa, o estagiário terá 
direito a auxilio-transporte mensal no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
própria prevista em orçamento. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
a partir do dia 1º de abril de 2025. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete dias 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre | Parana

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