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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2728/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2728 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Lei municipal nº 2.602/2023, que instituiu o programa municipal “Jardim Alegre é rosa de janeiro a janeiro”.
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matéria 1551 →

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PREFEITURA DO ]tlUilICIPI(, DE JARDI]II ALEGRE
LEt No 2728t2025
cNPJ 75.741.363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 2.60212023, QUE
INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL "JARDIM
ALEGRE E ROSA DE JANEIRO A JANEIRO".
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA. APROVOU O PRoJETo DE LEr N" o6r2o2s - L, e eu, prefeito rVrunicipar sanciono u.àgrini" r_et,
Art. 10 o artigo 10 da Lei municipar no 2.60212023 passa a vigorar conr a seguinte
redação
Art' 1o Fica instituicro.,o Mu,icípio de Jardint Ategre. Esiaclo cio paraná ,o
âmbito das políticas públicas vortadas à saúde da murher. o programa Jardim
Alegre e rosa de janeiro a janeiro", dedicado à facititação e ampliação de
acesso âs usuárias do SlsÍema tJnico de Saúde (SUS) para.
I - rastreamento do câncer de colo de útero.
ll - rastreamento do câncer de mama:
lll - atendimento voltado à saúcle bucal:
lV - atendimento voltado à saúcle rnental;
V - realização de reuniões, seminários, palesÍras. e outros eventos de
conscientização voltaclas à satrcle da ntulher.
Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Aregre, Estado do paraná, aos onze dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1lO6t2O2S).
1#o6--
Moisés LnoÉóüz dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Manana Leite Felix, 800 - Fone: (fi) 3475í256 - 3475-13il - 3475-2107 - 3475í167 - CEP 86.860-000 - JardimAlegre - PaÍaná
E-mail: administrativo@ardimalegre-pr.govbr

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