| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 2.602/2023, que instituiu o programa municipal “Jardim Alegre é rosa de janeiro a janeiro”. |
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PREFEITURA DO ]tlUilICIPI(, DE JARDI]II ALEGRE LEt No 2728t2025 cNPJ 75.741.363/0001 -87 ESTADO DO PARANÁ ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 2.60212023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL "JARDIM ALEGRE E ROSA DE JANEIRO A JANEIRO". A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA. APROVOU O PRoJETo DE LEr N" o6r2o2s - L, e eu, prefeito rVrunicipar sanciono u.àgrini" r_et, Art. 10 o artigo 10 da Lei municipar no 2.60212023 passa a vigorar conr a seguinte redação Art' 1o Fica instituicro.,o Mu,icípio de Jardint Ategre. Esiaclo cio paraná ,o âmbito das políticas públicas vortadas à saúde da murher. o programa Jardim Alegre e rosa de janeiro a janeiro", dedicado à facititação e ampliação de acesso âs usuárias do SlsÍema tJnico de Saúde (SUS) para. I - rastreamento do câncer de colo de útero. ll - rastreamento do câncer de mama: lll - atendimento voltado à saúcle bucal: lV - atendimento voltado à saúcle rnental; V - realização de reuniões, seminários, palesÍras. e outros eventos de conscientização voltaclas à satrcle da ntulher. Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Aregre, Estado do paraná, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1lO6t2O2S). 1#o6-- Moisés LnoÉóüz dos Santos Prefeito Municipal Praça Manana Leite Felix, 800 - Fone: (fi) 3475í256 - 3475-13il - 3475-2107 - 3475í167 - CEP 86.860-000 - JardimAlegre - PaÍaná E-mail: administrativo@ardimalegre-pr.govbr