| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR e dá outras providências. |
| native_id | 2117 |
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PREFEITURA DO ]IlUt{ICíPrc DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2729t2025
Autoriza o Poder executivo a ratificar o
protocolo de intençÕes, para sua
participação no Consórcio
lntermunicipal de Saúde do Vale do
lvaí e Região - ClSVlR, e dá outras
providências.
A CAMARA IVUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA APROVOU O
PRoJETo DE LEI No 2412025, e eu, prefeito Municipar sanciono a seguinte LÉr:
Art. 1" Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do consórcio
lntermunicipal de saúde do Vale do lvaí - clsvlR inscrito no cNpJ sob no
01 010 04210001-76, composto inicialmente pelos municipios de Apucarana, Bom
sucesso, Borrazópolis, califórnia, cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do sul,
sabáudia e são Pedro do lvaí. ratificando. em todos os seus termos. o protocolo de
lntençÕes. firmado em 10 de julho de 20Og. com alteraÇÕes posteriores.
§ 1o o Corlsórcio previsto no capt// deste ariiEo. criacio ,:om prazc Lnctetei,lrÍ.rado tenr
como finalidade a congregação de esÍorços visando possrbilitar a gestão assocrada de
serviços públicos, através do gerenciamento. planejamento, coordenação e execução,
nas áTeas médicas, especializada e anrbulatorial odontologicas, psicossociar, de
forma direta ou inciireta. suplementares ou complenrentares ao sistenra Unrco de
Saúde - SUS
§2o A presente ratificaçáo cio protocolo de lntenÇÕes. parte integrante desta Lei,
converte-se em contrato de consórcio. nos termos do Decreto Federal no 6.01712007.
§3o Aplica-se ao consórcio Público o disposto na constituição Federal. Lei Federal no
11.10712005 e Decreto Federal no 6 Oi7 t2O0t .
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PraçMarianaLeiteFelix,800-Fone:(/*l)3fi5-í256-347$í3í-347S2í07-3175-í'167-CEP86.86G000-JardimAlegre-Paraná
E+nail: adminisúativo@ardimalegre.pr.gov.br
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PREFEITURA DO ]IIUilICIPI(, DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
Art' 20 Fica o chefe do poder Executivo Municipar autorizado a firmar contrato de
Rateio ou congênere, junto ao consórcio, cujos varores, por municípro, serão definrdos
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
Art' 30 0 Poder Executivo deverá incruir, nas propostas orçamentárias anuats,
dotações suficiente
execução desta lei.
S financeiras decorrentes da
Art. 40 As despe d
atendidas à conta de dotaçÕes orça
esde já autorizado a
abertura de
Parágrafo úni OS es, obedecer-se-á o
disposto no art.
Art. 5o Esta lei e
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(
Edifício da P
do mês de junho do an mil e
Estado Paraná. aos onze dias
t06t2025)
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Moisés Lnoftóvz dos Santos
Prefeito Municipal
Praça lllariana Leite Felix,800- Fone: (€) 3475-í256 - 3475í354 - 3475-2107 - 3475-í'167 - CEP 86.86G000 - JardimAlegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. govbr