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norma nº 2731/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2731 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 960/2017 e Cria a Divisão da Política da Mulher Vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2731t2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 960/2017 E CRIA A DIVISÃO DA POLíTCA DA MULHER
VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL OE asststÊrucra soctAL e oÁ ourRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o projeto de Lei no
02912025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. lo Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a Divisão de Política para as Mulheres;
Art. 20 Fica criado o cargo de Chefe da divisão de política para a mulher, com 01 (uma)
vaga, responsável pelas Políticas Públicas para as Mulheres, vinculado a Secretário
Municipal de Assistência social, cujo provimento dar-se-á em comissão e que deverá ser
exclusivamente exercido por pessoa que possua nível superior.
Parágrafo único. o cargo de chefe da divisão de política para a mulher passa a integrar o
Anexo ll, da Lei Municipal no 960/2017.
Art. 30 São competências da Divisão de Política para as mulheres:
| - Conhecer e buscar atualização constante sobre a legislação que permeia a implantaçáo
e oferta dos serviços socioassistenciais e principalmente àquelas que aprêsentam as
diretrizes dos serviços sob sua responsabilidade, bem como, articular grupos de estudo
com a equipe que compôe a rede socioassistencial;
ll - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação das atividades das Divisão
Praça Maraana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) U7í12§ - 3475-1354 - Cep 86.860400 - Jardim Alegre - Peraná
E-mail: adminisaativo@iardimalegre.pr,gov.br
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cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
da Política da mulher, coordenando as rotinas administrativas, os procedimentos de
trabalho e recursos humanos;
lll - articular a rede de atendimento e proteção a mulher sob a responsabilidade da Divisâo
da Política da mulher, com os serviços de polÍticas públicas setoriais, outros órgãos do
sistema de garantia de direitos; mnselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de
segmentos especíÍicos, serviços, programas e projetos de instituiçóes não
govemamentais e comunitárias; lV - contribuir com o planejamento, monitoramento e
avaliação dos equipamentos sob a sua responsabilidade, com vista a maior eficácia,
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
V - Auxiliar na elaboraçáo e análise dos instrumentos de gestão, a saber, planos de açâo
e relatórios de atividades, projetos de captação de recursos além de acompanhar a
execução
do processo orçamentário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Oçamentária Anual nos serviços desenvolvidos pela
Gerência; Vl - acompanhar a gestão administrativa-financeira e a utilização dos recursos
cofinanciados e próprios para a execução de serviços, programas e projetos referentes a
defesa dos direitos da mulher nos serviços desenvolvidos pela Divisão;
Vll - elaborar e monitorar a execução instrumentos de gestão e acompanhar as açóes das
equipes técnicas de referência, assegurando o cumprimento das metas pactuadas junlo
às esferas estadual e federal, do público atendido e da demanda existente visando o
aprimoramento dos serviços, programas e projetos;
Vlll - viabilizar a educação permanente para trabalhadores vinculados a divisáo, assim
como, da rede de proteçâo a mulher govemamental e não govemamental e conselheiros
de direitos, articulando grupos de estudo e outras estratégias metodológicas que permitam
o planejamento, acompanhamento, qualiÍicação e avaliação da Política da Mulher;
lX - Coordenar a execução dos serviços das divisões sob a sua responsabilidade e efetuar
o preenchimento e acompanhamento dos sistemas de gestão no âmbito estadual e federal
com informaçôes atualizadas e fidedignas;
Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 347S1256 - 3475-1354 - Cep 86-m0-O00 - Jardim Alêgrê - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br
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X - Promover atenção socioassistencial às famílias e pessoas que se encontram em
situação de risco pessoal e social, por oconência de violência, abandono, maus tratos
físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, entre outras;
Xl - subsidiar o gestor municipal e o controle social na distribuição de recursos destinados
à política de assistência social e de defesa de direitos da mulher;
Xll - assessorar ê desenvolver estratégias de aprimoramento da rede de atendimento e
proteçáo a mulher govemamental e não governamental, visando maior eliciência, eficácia
nos trabalhos desenvolvidos detectando o impacto social desses serviços, programas e
projetos na qualidade de vida dos usuários;
Xlll - participar de reuniões técnicas com a gestão municipal, controle social e serviços,
programas e projetos que compôe a rcde de atendimento e proteção a mulher
govemamental e não governamental fomecendo subsídios técnicos inerentes ao trabalho
realizado pela Divisão da Mulher para a elaboraçâo e avaliaçáo de ações voltadas a
Política dos Diretos da Mulher; XIV - elaborar projetos tecnicos para captação de recursos
a nível municipal, êstadual e federal; XV - instrumentalizar e apoiar, junto aos demais rede
de atendimento e proteçáo a mulher, a busca ativa dos usuários, priorizando o
atendimento às situações de vulnerabilidade e risco social e buscando a promoçáo de
direitos e exercício da cidadania; e
XVI - administrar a gestão dos servirlores, paúimônio e demais atividades administrativas
necessárias, sob sua responsabilidade;
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês dejunho de2025 (1810612025).
-?lh6
MOISÉS LNORTOUZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Fêlix, 800 - Fone/fax: (43\ 3475-12§ - 3475í 331 - Cep 86.8604m - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administralivo@ardimalegre.pr.gov.br
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
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