| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 960/2017 e Cria a Divisão da Política da Mulher Vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE cNPJ 75.741 .363/0001 -87 ESTADO DO PARANÁ LEt No 2731t2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 960/2017 E CRIA A DIVISÃO DA POLíTCA DA MULHER VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL OE asststÊrucra soctAL e oÁ ourRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o projeto de Lei no 02912025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: AÉ. lo Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Divisão de Política para as Mulheres; Art. 20 Fica criado o cargo de Chefe da divisão de política para a mulher, com 01 (uma) vaga, responsável pelas Políticas Públicas para as Mulheres, vinculado a Secretário Municipal de Assistência social, cujo provimento dar-se-á em comissão e que deverá ser exclusivamente exercido por pessoa que possua nível superior. Parágrafo único. o cargo de chefe da divisão de política para a mulher passa a integrar o Anexo ll, da Lei Municipal no 960/2017. Art. 30 São competências da Divisão de Política para as mulheres: | - Conhecer e buscar atualização constante sobre a legislação que permeia a implantaçáo e oferta dos serviços socioassistenciais e principalmente àquelas que aprêsentam as diretrizes dos serviços sob sua responsabilidade, bem como, articular grupos de estudo com a equipe que compôe a rede socioassistencial; ll - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação das atividades das Divisão Praça Maraana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) U7í12§ - 3475-1354 - Cep 86.860400 - Jardim Alegre - Peraná E-mail: adminisaativo@iardimalegre.pr,gov.br PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE cNPJ 75.741 .363/0001 -87 ESTADO DO PARANA da Política da mulher, coordenando as rotinas administrativas, os procedimentos de trabalho e recursos humanos; lll - articular a rede de atendimento e proteção a mulher sob a responsabilidade da Divisâo da Política da mulher, com os serviços de polÍticas públicas setoriais, outros órgãos do sistema de garantia de direitos; mnselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos especíÍicos, serviços, programas e projetos de instituiçóes não govemamentais e comunitárias; lV - contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação dos equipamentos sob a sua responsabilidade, com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; V - Auxiliar na elaboraçáo e análise dos instrumentos de gestão, a saber, planos de açâo e relatórios de atividades, projetos de captação de recursos além de acompanhar a execução do processo orçamentário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Oçamentária Anual nos serviços desenvolvidos pela Gerência; Vl - acompanhar a gestão administrativa-financeira e a utilização dos recursos cofinanciados e próprios para a execução de serviços, programas e projetos referentes a defesa dos direitos da mulher nos serviços desenvolvidos pela Divisão; Vll - elaborar e monitorar a execução instrumentos de gestão e acompanhar as açóes das equipes técnicas de referência, assegurando o cumprimento das metas pactuadas junlo às esferas estadual e federal, do público atendido e da demanda existente visando o aprimoramento dos serviços, programas e projetos; Vlll - viabilizar a educação permanente para trabalhadores vinculados a divisáo, assim como, da rede de proteçâo a mulher govemamental e não govemamental e conselheiros de direitos, articulando grupos de estudo e outras estratégias metodológicas que permitam o planejamento, acompanhamento, qualiÍicação e avaliação da Política da Mulher; lX - Coordenar a execução dos serviços das divisões sob a sua responsabilidade e efetuar o preenchimento e acompanhamento dos sistemas de gestão no âmbito estadual e federal com informaçôes atualizadas e fidedignas; Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 347S1256 - 3475-1354 - Cep 86-m0-O00 - Jardim Alêgrê - Paraná E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE X - Promover atenção socioassistencial às famílias e pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social, por oconência de violência, abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, entre outras; Xl - subsidiar o gestor municipal e o controle social na distribuição de recursos destinados à política de assistência social e de defesa de direitos da mulher; Xll - assessorar ê desenvolver estratégias de aprimoramento da rede de atendimento e proteçáo a mulher govemamental e não governamental, visando maior eliciência, eficácia nos trabalhos desenvolvidos detectando o impacto social desses serviços, programas e projetos na qualidade de vida dos usuários; Xlll - participar de reuniões técnicas com a gestão municipal, controle social e serviços, programas e projetos que compôe a rcde de atendimento e proteção a mulher govemamental e não governamental fomecendo subsídios técnicos inerentes ao trabalho realizado pela Divisão da Mulher para a elaboraçâo e avaliaçáo de ações voltadas a Política dos Diretos da Mulher; XIV - elaborar projetos tecnicos para captação de recursos a nível municipal, êstadual e federal; XV - instrumentalizar e apoiar, junto aos demais rede de atendimento e proteçáo a mulher, a busca ativa dos usuários, priorizando o atendimento às situações de vulnerabilidade e risco social e buscando a promoçáo de direitos e exercício da cidadania; e XVI - administrar a gestão dos servirlores, paúimônio e demais atividades administrativas necessárias, sob sua responsabilidade; Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês dejunho de2025 (1810612025). -?lh6 MOISÉS LNORTOUZ DOS SANTOS Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Fêlix, 800 - Fone/fax: (43\ 3475-12§ - 3475í 331 - Cep 86.8604m - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administralivo@ardimalegre.pr.gov.br cNPJ 75.741 .363/0001 -87 ESTADO DO PARANA