br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2732/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2732 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id2123

Originating matéria

matéria 1613 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA D0 ]úU]{|C|PP DE JARDIIüI ALEGRE
LEt No 273212025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA oE cnÉotro
ADICIONAL ESPECIAL NO
oRçAMENTo Do wtutttcíPto DE
uÉotm ALEGRE PARA o exeRcíclo
DÉ.2025.
R CÂTT/IRRR MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO OO PERNruÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 2712025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
AÉ. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito Adicional Especial no Valor de R$
13.438,33 (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e tlês centavos) mediante
as seguintes providências:
| - lnclusão nas s uintes dota oes o entárias
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (tt3) 3475-'1256 - 347$13il .U7*2107 -3,475-1167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - paraú
E-mail: administrativo@.iardimalegre.pr.govbr
coDtGo ESPECIFICAÇAO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
LAZER E CULTURA
07
07.005. 1 3.392 .0044.2282
Outros Serviços de Terceiros 2.248,96 - Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.00.00 - 31 063
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA .
FUNCULT
07.005
Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB)
PREFEITURA DO ltlUilICIPN DE JARDIilI ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
AÉ, 3' Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164 '
abaixo especificada;
I- SUPERAVIT:
II - EXCESSO DE ARRE
Art.40 Das alteraçôes constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art.5'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2610612025).
Moisés ,^ruWsantos
Prefeito Municipal
4.4.90.52.00.00 - 31063 Equipamentos e Material Permanente 1 1 .1 89,37
TOTAL: í3.438,33
TOTAL GERAL: 13.438,33
FONTE ESPECIF AO VALOR
12.706,31
TOTAL 12.706,3',1
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Remuneração de Depósitos Bancários - 732,02
Principal - Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Lei n" 1439912022
1 .3.2.1 .0í .0.1 .01.00.00.00
00 - 1063
TOTAL 732,02
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (t$) 3475-í256 - 3475'13il - 3/.7s.2107 -Y75í167 - CEP 86.86G'000 - Jardim Alegre - Paraú
E-mail: administÍativo@ardimalegre.pr.govbr
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei no 1439912022

open original →