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norma nº 2736/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2736 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel público e dá outras providências.
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,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
LEI No 273612025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
cáncessão de direito real de uso' com
;;;õ;, de imóvel Público edá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE' ESTADO DO PARANA' APROVOU O
PROJETO DE LEI No 31t2o2;;, " "'' 
p'"t"ito Municipal' sanciono a seguinte LEI:
AÉ io Fica o Executivo Municipal autorizado 1ry1Tq:i " concessão de direito real de
uso de imóvel público, ""rn'ãffi'g;;:';;-LorE 
oe.r-Enn'ls no (07-A/07-B/07-G/07'
REM)-A e (07-A/07-B/oz-cioiiÊíl-l:hÉlulsete-als-ete-bê/sete-cê/sete-remanescente￾a e sete-a/sete-bê/sete-cêlsãie-r".án".""rt"-remanescente), 
da Quadra n" 21-q]I" "
quatro), com área oe z'gzz,sl;;"-iJãit tl]ir' novecento.se vinte e sete metros e cinquenta
e cinco centímetros q,aora'ios) ';ffi;'no Cou'tuuro HABlrAcloNA! tyL?:*
coNÇALvEs, rtrunicipio oái"a"'oi' Ã[gi"' ô"tarca de lvaiporã' PR' com os seguintes
limites e confrontaçÕes "oÁi;ü';; lÍ"iõur" "" 51'572' do Cartório de Registro de
lmóveis da comarca d" iiilà?' ÊtiitJg J" ,egná' para fins de Fabricação de
estruturas pré-moldadas o" coit"'"io armado' em série e sob encomenda'
Art. 20 A concessão de uso do imóver previsto no art. 10 desta Lei será rearizado por
Art.30 A concessáo de uso do objeto desta Lei é es-tabefecida com encargo e por prazo
de 10 (dez) anos' renováveit pãi'ig"f periodo' a critério- do Poder Executivo municipal
e desde que efetivament" ""ípiu-ot 
oà 
"n""tgot 
definidos nesta Lei'
Art.4o o pagamento resurtante da concessáo do 
-direito 
real de uso de imóver público,
com encargos, poo",a '"'"'"J'i;"d; 
;;tt6o parcelas mensais com valor pré￾estabelecido no contrato de concessao:
§1o A concessionária terá um prazo de carência nos primeiros 60 meses do contrato
àà 
"on.ãi=ao, 
contados a partir de sua assinatura'
s2o Em caso de atraso t" ;:ü;;ü' ã-pãt""r" t"ta corrisida pelo INPC e incidindo
meio de licitaçáo
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) U75-2'toT
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
PREFEITU RA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ainda multa em 2% e iuros de 1o/o ao mês de atraso'
§3o Em caso de qualquer o"l"'mp''im"nto referente ao contrato' dentro do período de
carência, e que venha " '";;i;l;;i; seu cancelamento' a concessionária terá que
oaoar pelo período oe estaoiâ nãi'"ã'àr' pi"p"tionalmente ao número de parcelas que
IJiãríõutà0"., com base no valor arrematado'
Art. 5o o valor iniciar para lances será refêrente a 60% do varor do imóver avaliado pela
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/000í -87
Comissáo de Avaliação
Fone: (43) 347s-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) u75-2'to7
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alêgre I Paraná
Aú 60 caso a quitação da concessão seja à vista e.adiantando o período de carência
para 12 meses, , "on."..ionãii"-ioa 
sx o" desconto sobre a proposta vencedora'
Art.7o O atraso no pagamento da parcela em até 3 meses' acarretará a rescisão do
contrato, sem direito o" ,"..áiãiÃiÃto àã' 'utot"t iá pagos pela concessão e demais
penalidades conforme o contrato'
Art. go A concessionária poderá optar pera aquisição em definitivo do imóver concedido,
no prazo de 180 (cento.;ii;;tó'ãiJt antei oó encerramento da vigência inicial do
contrato de concessão, ;;;' ãn""""rn"nto da- pronogação deste' conforme
;;;Ji.*t" previsto no art l3-A, da Lei no 2'885/202'1'
AúgoFicaráaconcessionáriaobrigada'duranteoprazodaconcessáo'amanterasua
capacidade produtiva, "lé,;;;;;i;';i seus quadros com o mínimo de funcionários
ãíâ* ;i.ü*ros, ierioamánte registrados e com encargos sociais .:i-:19_"1 "
devidamente pagos, bem cóíá oorióaoa a honrar com as demais contÍaprestaçoês
assumidas, sob pena o" tã"*tat tá pott" direta do objeto da presente Lei ao
$1['$i"à"r,o"de de tuncionários diretos e indiretos será estaberecida pela comissão
Especial de Planejamen., il;iJ"t;;á; " Ácomp"nt''mento lndustrial' através de
deliberação em reunião etpeciámentá convocada para tal fim e constará no edital de
licitaçáo, bem como no contrato de concessáo a ser firmado'
§2o o encargo vottaoo aos àiiil;;ái;t;a " l"dit:]?: se manterá ativo!-I1:le-t:da
;;,gê;;;ã contrato ae conéssão, devendo a concessionária honrar o compromlsso
firmado, exceto em casos o-e'ia-tã-süerven iente decorrente de caso fortuito ou de força
maior e devidamente justificado'
§3o As demais normas, "oiãiçã"t 
e encargos desta.concessão de direito real de uso
lãrao estabelecidos no edital áe licitação e no contrato de concessão'
Art.lo.Aconcessionáriaficaráobrigadaacumprirosprazosprevistosnocontratode
cáncessão real de uso, que seráo no máximo de:
I - ate 30 (trinta) oir", " ú-ttit Oã Àsinatura do contrato de concessão real de uso'
para apresentar os proletos'de engenharia para aprovaÉo e para dar entra-da gli::nç'
prévia para a análise o" ,i"oiriàãã oo àmpreànoimênto' junto ao órgão ambiental
re
o
PREFEITU RA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ti*::iá"8J 
(noventa) dias, a partir da obtenção da,licença previa' para apresentar a
it"nçãã"-in.iaruç"o áotia. i,nio ao órgáo ambiental responsável;
llt _ até 30 (trinta) dias, " ffi;ã;lü;;ão o" ri""nçu'0" instalação, para o início da
construÉo no imóvel, que oáieralllãàntiúã" "rn 
ate18 (dezoito) meses apÓs o início
ffit "j'fd 30 (trinta) dias, a partir da finalização das obras de construção das
instalações, para apresentai " r''"""ç" ã" 
"peraçâo 
obtida iunto ao órgão ambiental
responsávet, sendo que, .po. o"t"iiãã tài ticbnça, deverá iniciar as suas atividades em
até 30 (trinta)dias.
Parágrafo único - os prazos ora apresentados são improrrogáveis' exceto em caso
de motivo devidamente lustrrtãià, ,i ,r, das hipótesei contiàas na Lei no 14.133121,
de acordo com o edital, .";tõ" i;iiuttinãt''à deverá ser apresentada e avaliada
pãtà Comissao responsável pela fiscalizaçáo clo contrato'
Art. 11. Além das obrigaçoes já contidas nesta Lei a. concessionária também ficará
obrigada a realizar isolameritã á",i.ti"o nas paredes e teto da construção para mitigar
as consequênclas ao votumã ;;;;;" nivLis aceitáveis de ruído' de forma a náo
perturbar o sossego da população vizinha'
Art. í2. Caberá à Concessionária relatar' mensalmente' ao-Poder Executivom-unicpal'
até a conctusão, o ,n0"."íiJ;;;"ú; e o percentual já co^ncluido,,o- 1ggli:lt" ;;.;;;üÉê assumidas no contrato' bem como as providências necessánas para
execuçáo destas, aem oe se luÉmÀtãiás demais formas de fiscalização, a ser exercida
por Comissáo instituída para tal fim'
Art. 13. A concessionária não poderá gravar o- imóvel com ônus reais nem o dar em
A;;;;;;"-i;;niir."nto iunio-Jinstiüiçoes rinanceiras para a obtenção de recursos
destinados à edificaÇão, ,n.i"iáçro, automatização, ampliação, investimentos e outros
interesses da concessionária'
Art. 14. Caberá à Concessionária todos os Ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido'
Art í5. Na hipótese de a concessionária' por qualquer motivo' deixar de exercer as
atividades comerciais ou Aãscumprir parcial ou integralmente as obrigações para as
üüáJrã-piãp0.,- "ontor.Jã-""[áuiecioo 
nas disposições precedentes, haverá a
rãversão do imóvel para o patrimônio do Município de Jardim Alegre'
Art.l6.FicaoPoderExecutivodoMunicípiodeJardimAlegreautorizadoarealizar
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.74í.363/0001 -87
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 1|4 133121 e Lei Municipal no
2.285t2o21,alterada pelas Leis Municipais nos 231g12021 2'537t2O24 e 2'63512024'
oara Íins da concessão de dirãiioi"riãã ü.o de imóvel público, objetivando a finalidade
prevista no artigo 10 desta Lei'
AtL 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo'
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre' Estado do Paraná' aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (O7lO7l2O25\'
MorsEs LNoRTovz f#r,,ffiàH-
§ r{Í060!á07A$3
ãüot-rtor*, o& )o5D7 07 Itrer2
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito MuniciPal
Fone: (43) 3475-12561(43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jârdim Alegre I Paraná

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