| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui o regime de serviço público não presencial no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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1 RESOLUÇÃO N.º 03/2025 Institui o regime de serviço público não presencial no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Resolução n.º 03/2025, autorizando o Presidente da Câmara a promulgar e publicar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o regime de serviço público não presencial no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se serviço público não presencial a atividade ou conjunto de atividades funcionais executadas de forma remota por servidores públicos autorizados, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Jardim Alegre, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação e de comunicação. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de serviço público não presencial as atividades que, em razão da natureza do cargo ou da(s) função(ões) exercida(s), exigem a presença física do servidor na sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 3º São objetivos do serviço público não presencial: I - aumentar a produtividade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes públicos, com a correspondente economia na administração pública; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III - atrair servidores qualificados, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, de modo a reduzir afastamentos e desistências por falta de flexibilização quanto ao local, dias e horários da execução das atividades; IV - otimizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos agentes públicos até o local de trabalho, além de ampliar a possibilidade de trabalho aos agentes públicos com dificuldade de deslocamento, contribuindo com a mobilidade urbana; V - contribuir para a melhoria de programas socioambientais visando à sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera, 2 consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nas dependências da Câmara Municipal de Jardim Alegre; VI - estimular o desenvolvimento de competências, a criatividade e a inovação; VII - respeitar a diversidade dos servidores; VIII - aumentar a qualidade de vida dos servidores; IX - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e o implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos; X - possibilitar a cooperação dos agentes públicos em serviço público não presencial com unidade diversa de sua lotação e fomentar o desenvolvimento de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e da produtividade. Art. 4º Esta Resolução se aplica aos servidores públicos cujas atribuições do cargo ou da(s) função(ões) exercidas possibilitem o trabalho de forma não presencial. Art. 5º A opção pelo serviço público não presencial se dará mediante requerimento escrito do servidor público, o qual dependerá de autorização do Presidente da Câmara, mediante Portaria. § 1º. A concessão do serviço público não presencial subordina-se ao interesse e à conveniência da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre, não constituindo um direito e nem um dever do servidor público. § 2º O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de serviço público não presencial. § 3º O desligamento do regime de serviço público não presencial pode ocorrer por ato de ofício da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre, quando restar comprovado que o desempenho do servidor público não é satisfatório e/ou por questão de interesse público. Art. 6º Constituem deveres dos servidores públicos em regime de serviço público não presencial: I - cumprir a carga horária semanal, bem como as atividades cotidianas com estrita observância dos prazos e demais compromissos, tais como audiências, reuniões, entre outros; II - atender às convocações feitas para comparecimento presencial, quando não for possível solucionar a questão remotamente, sempre que houver necessidade ou 3 interesse da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre, arcando com os custos necessários para tanto. III - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo nos dias úteis para receber ligações telefônicas e mensagens via aplicativo WhatsApp ou outro que venha a substituí-lo. IV - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela instituição ou por terceiros para a(s) caixa(s) de correio eletrônico institucional; V - acompanhar diariamente todas as comunicações enviadas no grupo da Câmara Municipal no aplicativo WhatsApp; VI - manter o Presidente da Câmara informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII - cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos ou para a devolução de documentos; VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; IX - prestar esclarecimentos ao Presidente da Câmara sobre a ausência de devolução de documentos no prazo acordado, ou de outras irregularidades inerentes à integridade física de documentos e processos sob sua responsabilidade. Art. 7º O servidor público em regime de serviço público não presencial poderá participar de curso de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, conferência, congresso, simpósio, seminário, palestra, oficina, entre outros, a serem custeados pela Câmara Municipal de Jardim Alegre quando realizados no interesse do cargo ou função exercidos, tendo direito ainda, quando for o caso, ao recebimento de diárias para custear suas despesas, na forma do regulamento próprio. Art. 8º O servidor público em regime de serviço público não presencial não terá direito à adicional de insalubridade e periculosidade, e não fará jus a percepção de qualquer valor a título de horas extras. Parágrafo único. O servidor público em regime de serviço público não presencial participará do regime de compensação diária de horas de trabalho e do regime de banco de horas, nos termos da Lei municipal nº 2.261/2020. 4 Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (18/07/2025). NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara