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norma nº 6/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera redação da Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências.
native_id2133

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matéria 1660 →

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,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001 -87
LEI COMPLEMENTAR NO 06/2025
DA
DÁ
LEI NO
OUTRAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PRoJEToDELEIcoMPLEMENTARN"oI/2o2S,eeu,PrefeitoMunicipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 A Lei Municipal no 2.197 t2O2O passa a vigorar com a seguinte redação:
AÉ.85 -
|-oprimeiroprocedimentodeprogressãoporméritoocorreránadatade,|ode
março de 2024, apôs avaliações de desempenho;
ll-oprimeiroprocedimentodepromoçáoporqualificaçãoocorreráemlodemarço
de2O24;
lll - o primeiro procedimento de promoção por titulação ocorrerá em 1o de março de
2025.
Parágrafo único. .............
AÉ. 20 Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença apurada a
partir das datas previstas no art. 85, da Lei no 2.197 t2O2O, com as alteraçÕes promovidas
por esta Lei.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação'
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho de2025 (1710712025).
MorsÉs.r#&grá, ,or-o,
Prefeito MuniciPal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
@
ALTERA REDAçÃO
2.19712020 E
PROVIDÊNCIAS.

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