| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 2133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001 -87 LEI COMPLEMENTAR NO 06/2025 DA DÁ LEI NO OUTRAS A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PRoJEToDELEIcoMPLEMENTARN"oI/2o2S,eeu,PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 10 A Lei Municipal no 2.197 t2O2O passa a vigorar com a seguinte redação: AÉ.85 - |-oprimeiroprocedimentodeprogressãoporméritoocorreránadatade,|ode março de 2024, apôs avaliações de desempenho; ll-oprimeiroprocedimentodepromoçáoporqualificaçãoocorreráemlodemarço de2O24; lll - o primeiro procedimento de promoção por titulação ocorrerá em 1o de março de 2025. Parágrafo único. ............. AÉ. 20 Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença apurada a partir das datas previstas no art. 85, da Lei no 2.197 t2O2O, com as alteraçÕes promovidas por esta Lei. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação' Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de2025 (1710712025). MorsÉs.r#&grá, ,or-o, Prefeito MuniciPal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @ ALTERA REDAçÃO 2.19712020 E PROVIDÊNCIAS.