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norma nº 2738/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2738 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.74't .363/0001 -87
LEt No 273812025
lnstitui o Programa "Prefeitura nos
Bairros" no âmbito do Município de
Jardim Alegre - PR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 3312025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Fica instituído o Programa "Prefeitura nos Bairros", no âmbito do Município de
Jardim Alegre, com o objetivo de aproximar os serviços públicos da população, por meio
de ações itinerantes promovidas pela Administração PÚblica Municipal.
AÉ. 20 O Programa tem por finalidade:
l- Facilitar o acesso da população aos serviços públicos municipais;
ll -Ampliar o diálogo entre o poder público e os munícipes;
lll - ldentificar in loco as demandas e necessidades dos bairros;
lV - Promover a integração entre as secretarias e setores daAdminiskação Municipal;
V - lncentivar a participação popular na gestáo pública.
Fone: (43) 3475-12561 (43) 3475-13il | Fax (43) 3r'.75-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
AÉ. 30 O Programa "Prefeitura nos Bairros" será desenvolvido de forma descentralizada
e periódica, com a realização de atendimentos em diferentes bairros e comunidades do
município.
Art. 40 As ações do Programa poderão contar com a participação de:
| - Secretarias e órgãos da Administração Direta e lndireta do Município;
ll - Autarquias e fundaçÕes municipais;
lll - Organizações da sociedade civil, quando apresentarem o desejo de formar
parcerias com o mesmo objetivo da administração pública em benefício dos munícipes;
lV - Entidades públicas;
Art. 50 Os serviços prestados poderão incluir, entre outros:
| - Atendimento social, de saúde, educação e cidadania;
ll - Orientação jurídica e administrativa;
lll -Serviços de cadastramento, atualização de dados e emissão de documentos;
lV - Ações de zeladoria, limpeza urbana, iluminação, entre outros serviços públicos
essenctats;
V - Atividades culturais, esportivas e de lazer.
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (a3) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
V - Entidades privadas de acordo com a Lei de Patrocínio - No 254112023.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
Vl - Atividade relacionados a sata do empreendedor, meio ambiente, indústria comércio
e turismo;
AÉ. 6" Para melhor andamento do Projeto "Prefeitura nos Bairros", o Departamênto de
Tributação e Fiscalização poderá receber patrocínio financeiro, de serviço ou outro nos
termos da Lei N'2541/2023 - Lei de PatrocÍnlo.
Parágrafo único. Os patrocínios recebidos, serão exclusivamente para a execuçâo das
atividades referente ao projeto.
Art. 70 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto no que couber, podendo
estabelecer o cronograma, os bairros atendidos e a forma de atuação das equipes
envolvidas.
Art. 80 O projeto poderá ser executado anualmente, e/ou a depender do gestor a cada
02 (dois) anos.
Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrâo por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatorze
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (1410712025).
1ilb,h
Moisés LnoÉovz dos Santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça lvlariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
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