| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com combustível pela utilização de veículo particular no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá o outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNEíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741 .363/000í -87 LEI No 274012025 DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTíVEL PELA UTILIZAçÃO DE VEíCULO PARTICULAR NO ÂMsrro DA cÂuaRa MUNIcIPAL DE JARDTM ALEGRE, EsrADo oo PAnINÁ, e oÁ ourms pnovtoÊruclas. A CÂMARA MUNtctPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo Do PARANA, APRovou o PROJETO DE LEI No O8t2O25 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Esta Lei disciplina o ressarcimento de despesas com combustÍvel pela utilização de veículo particular de propriedade do agente político ou do servidor público da câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, quando utilizado para deslocamentos no exercício da função pública ou em razão dela. Parágrafo único. A utilização do veículo particular deve ocorrer somente em situações excepcionais, dando-se preferência para o uso do(s) veículo(s) oficial(is). Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná AÉ.2o O agente político e servidor público da câmara Municipal de Jardim Alegre que se deslocar para fora da sede do Município de Jardim Alegre, a serviço do Poder Legislativo municipal, para audiências com outras autoridades municipais, estaduais ou federais, ou para participar de curso de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, conferência, congresso, simpósio, seminário, palestra, oÍicina, entre outros eventos de interesse público, com veículo particular de sua propriedade ou de PREFEITURA DO MUNrcíHO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741.363/0001 -87 seu cônjuge ou companheiro(a), terá direito ao ressarcimento das despesas com combustível. Art. 30 O requerente deverá, previamente, efetuar a inscrição do veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro(a) na Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre, instruída com: | - fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o ano em exercício; ll - declaração pessoal do proprietário isentando o Município de Jardim Alegre de qualquer responsabilidade civil e adminishativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei. Art. 40 O deslocamento com veículo particular será precedido de requerimento escrito com indicação do nome completo, cargo/função e matrícula do agente político ou servidor público, o destino da viagem, data de ida e volta, objetivo da viagem, motivo da náo utilização do(s) veículo(s) oficial(is), proprietário do veículo, marca, modelo, ano, placa e renavam do veículo a ser utilizado, conforme modelo constante no Anexo ll desta Lei. Parágrafo único. O requerimento previsto no caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara ou substituto legal antes do deslocamento. Art. 5o Para posterior ressarcimento das despesas com combustível, o interessado deverá: | - preencher e encaminhar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no prazo previsto no art. 70 desta Lei, formulário de solicitação de ressarcimento das despesas com combustível com indicação do nome completo, cargo/função e matrícula do agente político ou servidor público, o destino da viagem e a quilometragem aferida nos termos do § 1o do art. 60 desta Lei, bem como juntar cópia do requerimento para deslocamento com veículo particular devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal, conforme modelo Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @ PREFEITURA DO , MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741.363/000í -87 Art. 80 O ressarcimento não será devido de forma cumulativa com passagens, auxÍliotransporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento, mas poderá ser feito de forma cumulativa com a diária recebida pelo agente político ou servidor público na forma do regulamento próprio. Art.90 O ressarcimento das despesas com combustível para deslocamento com veÍculo particular, após aprovação pelo Presidente da Câmara, será depositado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre em conta bancária do requerente. Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre poderá regulamentar a execução desta Lei. Art. í1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86-860-000 | Jardim Alegre I Paraná constante no Anexo lll desta Lei. ll - apresentar documento(s) que comprove(m) a realização da viagem. AÉ. 60 O ressarcimento das despesas com combustível terá, como base de cálculo, o preço do litro do combustível gasolina licitado e utilizado pela Câmara Municipal de Jardim Alegre no(s) veículo(s) oficial(is), vigente na data da viagem, à razâo de 116 (um sexto) do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado. § 1o Para conferência da quilometragem percorrida, utilizar-se-á, preferencialmente, o site ou aplicativo Google Maps (https://www.google.com/maps) mediante a opção para traçar rotas, ou outro site ou aplicativo que venha a substituí-lo, e será considerada a distância entre a cidade de Jardim Alegre e a localidade de destino. § 20 As despesas com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade do vereador ou servidor público. Art. 70 A solicitação de ressarcimento deverá ser feita no prazo máximo de máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno e o ressarcimento da despesa será eÍetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação. PREFEITURA DO MUNICíplo or JARDIM ALEcRE EsrADo oo pamxÁ cNPJ 75.741 .363/0001 -87 EdifÍcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cin Estado do Paraná, aos vinte e dois co (22t07t2025). Moisés t^fuh,Jo" s" Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DESLOCAMENTO GOM VEICULO PROPRIO, DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) Proprietário: CPF: declaro ser proprietário(a) do veículo marca modelo ano placa , renavam pelo presente, assumo total e integral responsabilidade civil e administrativa por acidentes de trânsito, multas, danos causados ao veículo ou a terceiros, encargos decorrentes da propriedade, desgaste, e quaisquer outras ocorrências que venham acontecer no deslocamento informado acima, ficando o Município de Jardim Alegre e a câmara Municipal de Jardim Alegre isentos de quaisquer pagamentos, ônus e responsabilidade por possíveis danos materiais durante a viagem' segue em anexo cópia do certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV) do ano em exercício. Jardim AlegreiPR, de de 20 Nome do proprietário do veÍculo 5 ANEXO I exceterurisstuo SENHoR PRESIDENTE DA cÂnrtaRe MUNtctPAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADO DO PARANA REQUERIME NTO PARA DESLOCAMENTO COm veícuto PARTtcu LAR Data de ida: I Data de volta: tl Objetivo da viagem: Tendo em vista que o(s) veículo(s) oficial(is): ( ) está(ão) sendo ou será(ão) utilizado(s) ( ) não está(ão) em condição(óes) de uso venho, perante vossa Excelência, sr. Presidente da câmara, solicitar autorização para viajar com veículo particular ( ) de minha propriedade ( ) de propriedade do meu cônjuge/companheiro Nome do proprietário(a): marca: ano: modelo , placa: , renavam: Jardim Alegre/PR, de de 20_. Nome do vereador/servidor DESPACHO OO PRESIDENTE DA CÂmeRe MUNlctPAL Tendo em vista o contido no requerimento supra, ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO o deslocamento do requerente com a utilização do veículo particular, conforme informado. Jardim Alegre/PR, -de de 20 6 ANEXO II Nome: Cargo/função: Matrícula: Presidente da Câmara