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norma nº 7/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aumentar vaga para o cargo de nutricionista e dá outras providências.
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matéria 1702 →

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o PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEI COMPLEMENTAR NO O7l2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AUMENTAR VAGA PARA O CARGO DE
NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 0212025, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aumento de 01 (uma) vag7do
cargo de Nutricionista, constante na Lei n" 2|19712020 - Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Art. 20 A Tabela 3, do Anexo I, da Lei no 2.19712020 passa a ter o seguinte teor:
3 _ TABELA DE CARGOS DÉ NíVEL SUPERIOR
JORNADA NO DE VAGAS
Nutricionista 30 HORAS 03
Art. 30 As despesas decorrentes com a execução da prêsênte lei conerão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.4., A presente lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) U7í12fi - 3475-1354 - Cep 86.860400 - Jardim Alegrê - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalêgrê.pr. gov.br
CÁRGO
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de 2025 (2610812025).
MorsÉs r&"r, Dos sANros
Prefeito Municipal
Praça Meriâna Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 347í12§ - 3475-1354 - Cep 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@iardimalegre.pr. gov. br

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