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norma nº 8/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera redação da Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências.
native_id2144

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matéria 1715 →

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PREFEITU RA DO MUNTCíPIO DE JARDIM ALEGRE
LEI COMPLEMENTAR NO O8I2O25
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
ALTERA REDAç
2.197t2020 E
PROVIDÊNCIAS.
Ão on LEt No oÁ ourRAs
R cÂIunRn MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 03/2025, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. ío A Lei Municipal no 2.19712020 passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
4t7.75 -
I
il￾ilt-......
lV - 3 (três) representantes dos servidoreg sendo um representante da
caneira de ensino fundamental, um representante da caneira de ensino médio e
técnico e um reprcsentante da caneira de ensino supeior, a serem esco/hrdos
por ordem de antiguidade no serviço público municipal.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de2025 (2610812025).
MOISÉS LNORT
Prefeito Mu n icipal
Praça Mariana Leite Felix, 8OO - Fone/fax: (43) 347í1256 - 3475-1354 - Cep 86.8ô0{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@jardimalegre. pr. gov.br
DOS SANTOS

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