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norma nº 2745/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2745 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera o teor da Lei nº 2466/2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.74í .363/0001 -87
ALTERA O TEOR DA LEI NO 2466I2O22EDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 3912025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1'A Lei Municipal no 246612022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Para execução do obieto do mencionado Convênio, fica o Município de
lvaiporã/PR, autoizado a realizar intervenções necessánas âs obras de
dupticação, de trecho de 782,10 m (setecentos e oitenta e dois metros e dez
centÍmetros), localizado no teritóio deste municipio de Jardim Alegre-PR,
devendo se abster de prática estranha ao obieto do aiuste.
Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Valor,
do Termo de Convênio 00112022, celebrado junto ao Município de lvaiporã,
obietivando a conjugação de esforços destinada a execução das obras de
inÍraestrutura e duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), acesso
secundário do Municipio de lvaiporã-PR, relativo a trecho pertencente ao território do
município de Jardim Alegre-PR.
AÉ. 30 Por conta da autorizaçáo contida no art. 2o desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de2025, um Credito Adicional Especial novalorde RS 212.328,40 (duzentos
e doze mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), mediante as seguintes
providências:
I - lnclusão nas s uintes dota entárias
Fone: (43) 3475-1256l(43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEt No 274512025
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741.363/000í -87
AÉ. 4" Como recurso para a abertura dos créditOS previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada:
I- ANULA o
Art. 50 Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as açÕes do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Edificio da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2210712025).
Moisés .N- dos santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OB RAS
E URBANISMO
08.00í
08.001.1 5.45í.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Rêca
959 - 4.4.42.42.00.00 - 3000 Auxílios
TOTAL: R$ 212.328.40
TOTAL GERAL: R$212.328,40
eõDrGo ESPECIFICA ÇAo VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08
08.001 DrvrSÃO DE oBRAs E vlAçAO
Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
08.001.1 5.45í.0024.1002
866 Obras e lnstalações - 4.4.90.51.00.00 - 3000
TOTAL: R$212.328,40
R$212.328,40
_DÚIS-oDEOBRASEVIAÇAO
TOTAL GERAL:

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