| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções, para a sua participação no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
LEt No 274612025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
PARA A SUA PARTICIPAÇÃO NO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE
DO PARANÁ - CIUENP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 4012025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. í" Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio
lntermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP,
inscrito no CNPJ sob no 15.718.459/0001-00, composto inicialmente pelos municípios
de Altamira do Paraná, AltÔnia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã'
Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, CaÍezal do Sul,
Campina da Lagoa, Campo Mourâo, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul,
Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro
Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá,
Guaporema, lcaraima, lnajá, lndianópolis, lporã, lretama, ltaúna do Sul, lvaté,
Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê,
Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do lvaí, Nova
Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí,
Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário,
Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alêgre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa
Cruz do Monte Castelo, Santa lsabel do lvaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá,
São Carlos do lvaí, São João do Caiuá, São Jorge do PatrocÍnio, São Manoel do
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa'
Terra Rica, Tuneiras do oeste, ubiratã, umuarama e Xambrê, ratificando, em todos
os seus termos, o Protocolo de lntençÕes, Íirmado em 22 de setembro de 2015, com
alteraçÕes posteriores.
§ 1o o consórcio previsto no capuf deste artigo, criado com prazo indeterminado, tem
como finalidade a execução de ações e serviços na área de regulação das urgências,
transporte de pacientes graves e atendimento pre-hospitalar móvel que estejam
ligados à Política Nacional de Atenção às urgências do sUS, entre outras açôes
atinentes à saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação
dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito"
§2o A presente ratificação do Protocolo de lntenções, parte integrante desta Lei,
converte-se em contrato de consórcio, nos termos do Decreto Federal no 6.01712007 .
§3o Aplica-se ao consórcio Público o disposto na constituição Federal, Lei Federal no
11.10712005 e Decreto Federal no 6.01712007 .
Art. 20 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
Rateio ou congênere, junto ao consórcio, cujos valores, por município, serão deÍinidos
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
Art. 30 0 Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotaçÕes suficientêS à cobertura das responsabilidades Íinanceiras decorrentes da
execução desta lei.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo único. Para os exercícios Íinanceiros subsequentes, obedecer-se-á o
disposto no art. 30 desta Lei.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
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Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre lParaná
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil E vinte e cinco (2210712025).
Moisés .trJY, aos santos
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Prefeito Municipal
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