| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Institui e garante o pagamento de piso salarial aos Professores e Profissionais da Educação (Monitores) e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNIGIPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2747t2025
INSTITUI E GARANTE O
PAGAMENTO DE PISO SALARIAL AOS PROFESSORES E
PROFTSSTONATS DA .EDUCAçÃO (MONTTORES) E DA OUTRAS
PROV!DENCIAS.
Art ío Fica instituído e garantido o pagamento de piso salarial aos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores), servidores públims do Município de Jardim
Alegre-PR, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocêntos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), para os cargos de jornada de 40 (quarenta) horas semanais
e de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos),
para os de jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Atl, 2" Os Professores e Profissionais da Educaçáo (Monitores) que percebem
vencimentos menores ao valor previsto no capuf deste artigo, terão o piso observado
com o pagamento da diferença apurada através de complemento salarial.
Art. 30 As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta da dotaçáo
orçamentária específica do Poder Executivo, suplementada se necessário.
Praça MaÍiana Leite Felix, 8O0 - Fone/fax: (43) Y7í12§ - 3475-'135z1 - Cep 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
Efl ail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo Do PARANÁ, APRoVoU o
PROJETO DE LEI No 4112025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, com efeitos financeiros a
partir de 1o de agosto de2O25.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2610812025).
Moisés Lno*#y&-
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelíax: (431347í126 - 3475-1354 - Cep 86.860{00 - Jardim Alêgre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr. gov.br
Santos