| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) nos consultórios médicos públicos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
| native_id | 2152 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2748t2025
DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAçÃO DA RELAçÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME)
NOS CONSULTORIOS MÉDICOS PÚBLICOS
DO MUNICíHO DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DELÉl 1012025 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUME) em todos os consultórios onde os médicos do
Município realizam consultas.
Art. 2o Compete ao Poder Executivo, mediante a Secretaria Municipal competente,
providenciar para que a divulgaçáo da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais (REM UME) esteja sempre atualizada.
Art. 30 O Poder Executivo poderá escolher o material mais apropriado para imprimir a
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), desde que os nomes
dos medicamentos estejam listados de forma visível.
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Praçá Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (4313Á7 r12fi - 3475-1331 - Cêp 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (26108/2025).
Moisés ,^"Mo*santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fex: (43) U7r12fi - 3475í 354 - Cep 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrat,vo@jardimalêgrê.pr. gov.br