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norma nº 2749/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2749 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel (terreno) pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2749t2025
AUTORTZA A AQUTSTÇÃO DE TMOVEL
(TERRENO) PELO PODER LEGTSLATTVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DELEI 1112025 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ 10 Fica o Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
autorizado a adquirir o imóvel abaixo discriminado:
lmóvet objeto da ,,Éúb;ula no 2i.1ô2 do Oflcio de Registro de tma,êis da
Comarca cle lvaipá/FR. Data de lenas sb no 13 (t eze), da quadÊ no 05, com
área de 372,40 ttf (tezentos e sebnfa e dols rnetros e guarcnta centÍmetus
quadn&s), situda na cidade- de Jardim AlegrerPR, Comarca de lvaiqrã/PR,
coín os seguintes limites e cvfront@s: PEIA FRENTE: üvide om a Rua
Paranaguá, @ír, 14 metrcs; PELO LADO DIREITO: Divi& am a data de tems
no 12, @m 26,60 netros; PELO LADO ESQUERDO: üvi& com a data de tenas
no 14, com 26,A0 mebos; PELOS FUNDOS: Divide com a data de terres no Oô,
com 14 metos.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo será utilizado na ampliaçâo
da sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre, tendo sido escolhido em razão da sua
localização, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Estudo
Técnico Preliminar (ETP) constante no Processo Administrativo no 2012025 daCàmara
Municipal de Jardim Alegre.
Art. 2o O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes
À
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (4313/7ç12fi - 3475-139 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov.br
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
sobre a matéria, em especial a Lei federal no '14.13312021 o art. 15 da Lei Orgânica.
Art. 30 O Poder Legislativo municipal pagará a importância de R$ 207.065,00
(duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais) pelo imóvel descrito no caput do artigo
10 desta Lei, sendo este o valor de mercado, conforme laudos de avaliação em anexo.
§ '1o Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos fiscais existentes
com a Fazenda Pública Municipal.
§ 20As despêsas com a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel e
com o registro do imóvel no Ofício de Registro de lmóveis serão suportadas pela
Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 40 Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, a Câmara Municipal de
Jardim Alegre oficiará o chefe do Poder Executivo que, obrigatoriamente, adotará as
Íormalidades necessárias para a lavratura da escritura pública de compra e venda do
imóvel, ficando autorizado a assináJa e a requerer seu registro no Ofício de Registro
de lmóveis da Comarca de lvaiporíPR.
Parágrafo único. O imóvel será registrado em none do Município de Jardim Alegre,
devendo ser anotado na escritura pública de @mpra e venda a sua destinação
exclusiva para a Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 50 Lavrada a escritura pública, o imóvel Íica incorporado ao patrimônio público
municipal, para uso exclusivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, inscrita no CNPJ
no 77 .774.62810001-79, em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 60 As despesas com a execução desta Lei conerão por conta de dotaçôes
orçamêntáriâs próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
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Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) U7r12ffi - 3475-1354 - Cep 86.860400 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre-pr.gov.br
@
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (261O812025).
Moisés ,M-dos santos
Prefei{o Municipal
Praçe Mariana Leite Felix, 8O0 - Fone/fax: (43\ U7í12§ - 3475-1354 - Cep 86.860400 - Jardim Alegre - Peraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov.br

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