| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025. |
| native_id | 2160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741 .363/0001 -87 LEt No 275012025 Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre, para o exercício de 2O25. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI N'42/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.o 4212025, autorizando o Poder Executivo municipal a sancionar, promulgar e publicar a seguinte LEI: Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - lnclusão de rubrica de des esa na dota oo mentária: Art.3" Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é ,tl Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-13il | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim AlegÍe I Paraná SECRETARIA MUNICIPAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA 10 DE 10.00í DIVISÃO DE TURISMO í 0. 001 . 23.695. 0029.2269 Manutenção Turismo das Atividades de 3.3.90.39.00.00 40.000,00 - 985 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL: 40.000,00 TOTAL GERAL: 40.000,00 Art. 10 Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no orÇamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.74't.363/0001-87 indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320 164, abaixo especificada; I_ EXCESSO DE ARRECADA Ão: AÉ. 4o Das alteraçÕes constantes dessa LEl, Íicam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (0210912025). Moisés ;fuhr= santos Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná coDtGo ESPECIFICA çAO VALOR Transferências de Convênios 40.000,00 dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal - TERMO DE CONVÊN|O N" 24712025 - SETU - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO 1.7 .2.4.99.0.1.01 .01 .00.00.00 - 985 TOTAL: 40.000,00 40.000,00 AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL GERAL: