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norma nº 2750/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2750 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
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,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
LEt No 275012025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional especial no
orçamento do município de jardim alegre, para o
exercício de 2O25.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI N'42/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de
Lei n.o 4212025, autorizando o Poder Executivo municipal a sancionar, promulgar
e publicar a seguinte LEI:
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio
de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de des esa na dota oo mentária:
Art.3" Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é ,tl
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-13il | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 I CEP 86.860-000 | Jardim AlegÍe I Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA
10 DE
10.00í DIVISÃO DE TURISMO
í 0. 001 . 23.695. 0029.2269 Manutenção
Turismo
das Atividades de
3.3.90.39.00.00 40.000,00 - 985 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
TOTAL: 40.000,00
TOTAL GERAL: 40.000,00
Art. 10 Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial no orÇamento do município de Jardim Alegre, para o exercício
de 2025.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.74't.363/0001-87
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
4.320 164, abaixo especificada;
I_ EXCESSO DE ARRECADA Ão:
AÉ. 4o Das alteraçÕes constantes dessa LEl, Íicam alteradas as ações do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (0210912025).
Moisés ;fuhr= santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
coDtGo ESPECIFICA çAO VALOR
Transferências de Convênios 40.000,00
dos Estados e DF e de Suas
Entidades - Principal - TERMO
DE CONVÊN|O N" 24712025 -
SETU - SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO
1.7 .2.4.99.0.1.01 .01 .00.00.00 - 985
TOTAL: 40.000,00
40.000,00
AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL GERAL:

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