| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre -Pr., para o exercício de 2025. |
| native_id | 2161 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.74í.363/0001 -87 LEt No 275112025 Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre, para o exercicio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI No 4312025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: AÉ. 10 Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do municÍpio de Jardim Alegre, para o exercício de2025. Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um credito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - lnclusão de rubrica de des a na dota mentária Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 05. 002.'f 0. 301 .0 01 2.20'1 4 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 125.000,00 - 402 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 50.000,00 Jurídica 3.3.90.39.00.00 - 402 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 85.000,00 - 403 Outros Serviços de Terceiros 15.000,00 - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00 - 403 3.3 90.30.00.00 Material de Consumo 250.000,00 - 404 Outros ServiÇos de Terceiros 50.000,00 - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00 - 404 3 3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoçáo í 50.000,00 - 405 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00 - 406 ü 05.002 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRT ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001 -87 Art.3" Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art.43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especiÍicada; I- EXCESSO DE ARRECADA o 3.3.90.39.00.00 - 406 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 3.3.90.30.00.00 - 407 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00.00 - 407 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica í 00.000,00 3.3.90.30.00.00 - 408 Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39.00.00 - 408 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 3.3.90.30.00.00 - 409 Material de Consumo 300.000,00 3.3.90.33.00.00 - 411 Passagens e Despesa com Locomoção 25.000,00 TOTAL: í.700.000,00 TOTAL GERAL: 1.700.000,00 coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR Transferências de Recursos do Bloco de Manutençâo das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 45000007- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PROPOSTA 36000662183202500 ) 1.7. 1.3.50.1.'1.00.00.00.00.00 r 75.000,00 - 402 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 100.000,00 - 403 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Açôes e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 38090001- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE (PROPOSTA 36000662004202500 ) Transferências de Recursos do Bloco de 300 000,00 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 28740007- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRN EM SAUDE (PROPOSTA 36000662í 36202500 ) 1.7. 1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 -4M @ Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741.363/0001-87 Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) U75-21O7 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná 't.7.r.3.50. 1.1.00.00.00.00.00 - 405 Trensferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 40660004- INCRÊMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRA EM SAUDE (PROPOSTA 36000662049202500 '150.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 43130001- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIÍUÁRIA EM SAÚDE (PROPOSTA 360006621 03202500 300.000,00 1.7 1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - 407 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atençáo Primária - Principal - EMENDA PAP 43200021- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE (PROPOSTA 36000662213202500 ) 200.000,00 1 .7.1 .3.50.1 .1 .00.00.00.00.00 - 408 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atençâo Primária - 150.000,00 44820022- ATENÇÃO (PROPOSTA Principal - EMENDA PAP INCREMENTO CUSTEIO PRIMÁRIA EM SAUDE 36000661 939202500 1.7. 1.3.50.'1.'1.00.00.00.00.00 - 409 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das AçÕes e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 44870007- INCRÊMENTO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE (PROPOSTA 36000660369202500 ) 300.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - 411 Transíerências de Recursos do Bloco de Manutençáo das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal - EMENDA PAP 450000_07- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇAO PRIMÁRIA EM SAUDE (PROPOSTA 36000662246202500 25.000,00 TOTAL: 1.700.000,00 TOTAL GERAL: í.700.000,00 1 .7.1 .3.50.1 .1 .00.00.00.00.00 - 406 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.74í .363/0001 -87 AÉ. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação EdifÍcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e nco (0210912025) 71 Moisés Lno z dos Santos Prefei Mu nicipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná