| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências. |
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, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARAilÁ cNPJ 75.74í .363/0001 -87 LEt No 275612025 Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública (COSIP), até 31 de dezembro de 2O25, nos termos da Emenda Constitucional n" 13212O23, a qual alterou o artigo 76-8 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República de í988, e dá outras providencias. Art. 10 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2025, até 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da contribuiçáo de serviços de iluminação pública (coslP), inclusive, da receita já arrecadada e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta lei, conforme previsto na Emenda constitucional n 132t2023, que alterou o artigo 76-8 do Ato das Disposições constitucionais TransitÓrias (ADCT) da constituição da Republica de 1988. AÉ. 20 Fica o CheÍe do Poder Executivo autorizado a remanejar, reforçar dotação já prevista no orçamento, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei' Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (a3) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre lParaná A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 01812025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: PREFEITU , RA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.74í.363/0001 -87 Edifício da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro, de 2025 (1911112025) MorsÉs *"&Fá sANros Prefeito Municipal Art. 3o Das alterações constantes dessa lei ficam, após devidamente publicados os atos de alteração orçamentária, alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçÕes em contrário. Fone: (43) 3475-12561(43)3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná