br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2756/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2756 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
native_id2167

Originating matéria

matéria 1540 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARAilÁ
cNPJ 75.74í .363/0001 -87
LEt No 275612025
Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a
desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente
da contribuição de serviço de iluminação pública
(COSIP), até 31 de dezembro de 2O25, nos termos da
Emenda Constitucional n" 13212O23, a qual alterou o
artigo 76-8 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição
da República de í988, e dá outras providencias.
Art. 10 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de
2025, até 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da contribuiçáo de
serviços de iluminação pública (coslP), inclusive, da receita já arrecadada e do respectivo
numerário existente no momento da publicação desta lei, conforme previsto na Emenda
constitucional n 132t2023, que alterou o artigo 76-8 do Ato das Disposições
constitucionais TransitÓrias (ADCT) da constituição da Republica de 1988.
AÉ. 20 Fica o CheÍe do Poder Executivo autorizado a remanejar, reforçar dotação já
prevista no orçamento, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei orçamentária
do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei'
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (a3) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre lParaná
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
01812025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
PREFEITU
,
RA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.74í.363/0001 -87
Edifício da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de novembro, de 2025 (1911112025)
MorsÉs *"&Fá sANros
Prefeito Municipal
Art. 3o Das alterações constantes dessa lei ficam, após devidamente publicados os atos
de alteração orçamentária, alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Fone: (43) 3475-12561(43)3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

open original →