br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2759/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2759 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2025
native_id2171

Originating matéria

matéria 1769 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

pREFETTURA Do MUNIcíplo DE JARDIM ALEGRE
EsrADo oo plnauÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEI No 275912025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
A ABERTURA DE cnÉotro ADlcloNAL ESPEcIAL
No oRÇAMENTo Do ntturulcípto DE JARDIM
ALEGRE PARA o ExERcícto oe 2025.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
054t2025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do fi/unicípio de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências:
| - inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
,s,
coDlGo ESPECIFTCAÇAO VALOR (R$)
11
SECRETARTA MUNICIPAL DE ASSrsrÊrucn
SOCIAL
11.001 -FUNDOlvlUNICIPÁL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1 1.001.08.1 22.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção Social
Básica - IGD
1000 - 3.1.90.1 1.00.00 - 940 VenCimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.000,00
1004 - 3.1 .90. í 3.00.00 - 1000 Contribu içôes Patronais
TOTAL 6.800,00
GERAL 6.800,00
800,00
,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
Art. 3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
4.320 164, abaixo especificada:
I - excesso de arrecadação:
ll - superavit
FONTE ESPECIFICAçAO VALOR (R$)
1 000 Recursos Livres 800,00
TOTAL 900,00
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do tvlunicípio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de setembro de 2025 (2111012025).
,rl I
1CIüüffi
MOISÉS LNORTõVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça lVariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
CODIGO ESPECTFTCAçAO VALOR (R$)
I .7.1 .6.50.0í .00.00.00.00.00
- 940
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS - Principal - 940 - Bloco
de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa
família e Cadastro Unico - Portaria MDS 11312015
6.000,00
L 6.000,00

open original →