| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2025 |
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pREFETTURA Do MUNIcíplo DE JARDIM ALEGRE EsrADo oo plnauÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEI No 275912025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE cnÉotro ADlcloNAL ESPEcIAL No oRÇAMENTo Do ntturulcípto DE JARDIM ALEGRE PARA o ExERcícto oe 2025. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 054t2025 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do fi/unicípio de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências: | - inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná ,s, coDlGo ESPECIFTCAÇAO VALOR (R$) 11 SECRETARTA MUNICIPAL DE ASSrsrÊrucn SOCIAL 11.001 -FUNDOlvlUNICIPÁL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1 1.001.08.1 22.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção Social Básica - IGD 1000 - 3.1.90.1 1.00.00 - 940 VenCimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.000,00 1004 - 3.1 .90. í 3.00.00 - 1000 Contribu içôes Patronais TOTAL 6.800,00 GERAL 6.800,00 800,00 , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 Art. 3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320 164, abaixo especificada: I - excesso de arrecadação: ll - superavit FONTE ESPECIFICAçAO VALOR (R$) 1 000 Recursos Livres 800,00 TOTAL 900,00 Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do tvlunicípio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2025 (2111012025). ,rl I 1CIüüffi MOISÉS LNORTõVZ DOS SANTOS Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça lVariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná CODIGO ESPECTFTCAçAO VALOR (R$) I .7.1 .6.50.0í .00.00.00.00.00 - 940 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal - 940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Unico - Portaria MDS 11312015 6.000,00 L 6.000,00