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norma nº 2760/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2760 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEI No 276012025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE PARA o ExERcicto oe 2o2s'
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
OS2t2O2Seeu,Prefeito[t/unicipal,sancionoaseguinteLEl:
Art. 10 Esta lei aulorizao Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025'
Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do ttlunicipio de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 153.890,88 (Cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e
oito centavos) mediante as seguintes providências:
I - inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
N
VALOR (Rs
153.890,88
-1s3s90,88
ros - Pessoa
FI
I DE
Manutenção da Despesa com Consórcio
05.002.1 0.302.001 3.2054
72.3 -3
M de Saúde
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
í 53.890,88
,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
Art. 30 Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § '1o, do art. 43 da Lei federal no 4.320164,
abaixo especificada;
| - anulação:
coDlGo ESPECTFTCAçAO VALOR (R$)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0s.002. 1 0.3 02.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio
Municipalde Saúde
864 - 3.3.7 1.70.00. 00 - 31 494 Rateio pela participação em Consorcio Público 153.890,88
TOTAL 153.890,88
TOTAL GERAL 153.890,88
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de setembro de 2025 (2111012025).
1h[Y''l'
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito t\íunicipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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