| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025. |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEI No 276012025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA o ExERcicto oe 2o2s' A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no OS2t2O2Seeu,Prefeito[t/unicipal,sancionoaseguinteLEl: Art. 10 Esta lei aulorizao Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025' Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do ttlunicipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito Adicional Especial no Valor de R$ 153.890,88 (Cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) mediante as seguintes providências: I - inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: N VALOR (Rs 153.890,88 -1s3s90,88 ros - Pessoa FI I DE Manutenção da Despesa com Consórcio 05.002.1 0.302.001 3.2054 72.3 -3 M de Saúde Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná í 53.890,88 , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 Art. 30 Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § '1o, do art. 43 da Lei federal no 4.320164, abaixo especificada; | - anulação: coDlGo ESPECTFTCAçAO VALOR (R$) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0s.002. 1 0.3 02.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio Municipalde Saúde 864 - 3.3.7 1.70.00. 00 - 31 494 Rateio pela participação em Consorcio Público 153.890,88 TOTAL 153.890,88 TOTAL GERAL 153.890,88 Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2025 (2111012025). 1h[Y''l' MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito t\íunicipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná