| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025 |
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DO MUNtctPlODE JARDIM A RE , LEG FEITURA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEI No 2765t2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADTCTONAL ESPECTAL NO ORÇAMENTO Do MuNrcípro oe JARDTM ALEGRE PARA o exencicro DE zoz5. N CÂUNNA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI 5912025, e eu, Prefeito [\Iunicipal, sanciono a seguinte LEI: A Câmara tríunicipalde Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou r: Projeto de Lei n.o 5812025, autorizando o chefe do Poder Executivo municipal a sancionar, p,"ontulgar e puolicar a seguinte LEI: Art.ío Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) mediante as seguintes proviclências: I - lnclusâo nas uintes rias í0.001.23"695 0029 2?69 Manutenção das Atividades de Turisrio urpamentos e anente TOtAL PRE coDrco ESPECTFTCAÇAO VALOR SECRETARIA MUNICIPAL COMÉRCIO E INDUSTRIA 10 DE í0.00í DIVISAO DH URISMO 120 000,00 í 20.000,00 í20.000,00 Fone: (43)3475'1256 | (43) 3:475-1354 | Fax (a3) 3475-2107 praçaMariana r-"it"'i"rii,-ãod iõrp ao.àáó-ooo I Jàrdim Alesre I Paraná Nw @ TOTAL GEEIÀI.: , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 AÉ. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonie cte recursos o citado no § 1o, do Ad. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; I - EXCESSO DE ARREGA rp Outras -lransferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Principal - 988 - Termo de Convênio - Aquisição de Veículo Utilitário - SECID Secretaria das Cidades TOTAL: 120.00c,00 Art. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5o Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano Ce clois rnil e vinte e cinco (2811112025). 2.4.2.2.99 0 1 21 .00.00.00.00 - 988 Moisés ;ffi dos santos Prefeito Municipai Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 34Ts-2102 Praça Ítlariana Leite Felix, 800 | cEP 86.860-000 | Jardim Alegre I paraná VALOR 120.000,00