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norma nº 2765/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2765 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025
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matéria 1826 →

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DO MUNtctPlODE JARDIM A RE ,
LEG FEITURA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEI No 2765t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCTONAL ESPECTAL NO ORÇAMENTO
Do MuNrcípro oe JARDTM ALEGRE PARA
o exencicro DE zoz5.
N CÂUNNA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI 5912025, e eu, Prefeito [\Iunicipal, sanciono a seguinte LEI:
A Câmara tríunicipalde Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou r: Projeto de
Lei n.o 5812025, autorizando o chefe do Poder Executivo municipal a sancionar,
p,"ontulgar e puolicar a seguinte LEI:
Art.ío Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 120.000,00
(Cento e vinte mil reais) mediante as seguintes proviclências:
I - lnclusâo nas uintes rias
í0.001.23"695 0029 2?69 Manutenção das Atividades de
Turisrio
urpamentos e anente
TOtAL
PRE
coDrco ESPECTFTCAÇAO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL
COMÉRCIO E INDUSTRIA
10 DE
í0.00í DIVISAO DH URISMO
120 000,00
í 20.000,00
í20.000,00
Fone: (43)3475'1256 | (43) 3:475-1354 | Fax (a3) 3475-2107
praçaMariana r-"it"'i"rii,-ãod iõrp ao.àáó-ooo I Jàrdim Alesre I Paraná
Nw
@
TOTAL GEEIÀI.:
,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
AÉ. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonie cte recursos o citado no § 1o, do Ad. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo
especificada;
I - EXCESSO DE ARREGA
rp
Outras -lransferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades
Principal - 988 - Termo de Convênio -
Aquisição de Veículo Utilitário - SECID
Secretaria das Cidades
TOTAL: 120.00c,00
Art. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5o Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito
dias do mês de novembro do ano Ce clois rnil e vinte e cinco (2811112025).
2.4.2.2.99 0 1 21 .00.00.00.00
- 988
Moisés ;ffi dos santos
Prefeito Municipai
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 34Ts-2102
Praça Ítlariana Leite Felix, 800 | cEP 86.860-000 | Jardim Alegre I paraná
VALOR
120.000,00

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