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norma nº 2766/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2766 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaConcede parcela adicional do auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023 e dá outras providências.
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matéria 1835 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2766/2025
CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO 
PELA LEI Nº 2499/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI 63/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcela adicional do 
benefício de auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, a ser pago na primeira 
quinzena do mês de dezembro.
Art. 2º O valor da parcela adicional será correspondente ao auxílio alimentação pago 
mensalmente durante o exercício e será concedida em montante proporcional ao 
número de meses trabalhados no ano.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da proporcionalidade, só serão contabilizados 
os meses com no mínimo 15 (quinze) dias trabalhados.
Art. 3º Para concessão da parcela adicional a que diz respeito a presente Lei, serão 
observadas as regras previstas na Lei de criação do benefício de auxílio alimentação 
e eventuais regulamentações existentes no momento de seu pagamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal

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