| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Concede parcela adicional do auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br LEI Nº 2766/2025 CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 2499/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 63/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcela adicional do benefício de auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, a ser pago na primeira quinzena do mês de dezembro. Art. 2º O valor da parcela adicional será correspondente ao auxílio alimentação pago mensalmente durante o exercício e será concedida em montante proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Parágrafo único. Para fins de cálculo da proporcionalidade, só serão contabilizados os meses com no mínimo 15 (quinze) dias trabalhados. Art. 3º Para concessão da parcela adicional a que diz respeito a presente Lei, serão observadas as regras previstas na Lei de criação do benefício de auxílio alimentação e eventuais regulamentações existentes no momento de seu pagamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal