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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2772/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2772 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAutoriza o poder executivo a adquirir imóvel para construção de unidades habitacionais e dá outras providências.
native_id2184

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matéria 1848 →

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pREFETTURA Do MUNIcípp DE JARDIM ALEGRE
EsrADo oo peRlnÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEI No 277212025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Âóoutnrn tMovEL PARA coNSrRUçÃ9
DE UNIDADES HABITACIONAIS E DA
ourRAS pRovtoÊNclAs.
R CÂnAARA NíUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI 65t2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío Fica o poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
autorizaoo a adquirir imovel de 36.300,00 m' (trinta e seis mil e trezentos metros
quadrados), situado na Gleba Barra Preta, no Município de Jardim Alegre, Registrado no
Serviço Registral lmobiliário da Comarca de lvaiporã/PR, na matrícula no 51.920, com os
seguintes limites e confrontaçÕes: "A NORDgbff; Por uma linha seca de rumo NW
08024'18" SE, medindo 15o,og metros, confronta com o tote no 12-B-2-REM; A
SLTDESIE: Por uma linha seca de rumo 76oOO',OO" SW, medindo 264,26 metros,
confronta com o lote no 12-A; A suDoESIE; Por uma linha seca de rumo SE 08o24'18"
NW, medindo 125,70 metrosi;, confronta com o lote no 12-B-2-A; A NOROESIE: Por uma
linha seca de rumo 71o30'00" NF-, medindo 267,50 mefros, confronta com o lote no 12-
c."
parágraIo ú6ico. O imovet descrito no caputdeste artigo será utilizado para construção
de un]dades habitacionais, através Ce programas sociais proprios para tal fim'
Art. 2§ O procedimento de aquisiçáO do imcver oeverá atender as normas vigen'ies sobre
a matéria, em especial a Lei'Federal no 14.133t2021e o art. 115, da Lei orgânica'
Art.30 O Poder Executivo Mrrnicipal pagará a importância de R$ 1'180í)00,00 (um
ririlhão cento e oitenta mil reais) pelo irnovõldescrito no caputdo ar"t. i", desta Lei, sencjc
'lornpetível com o vaior tle mercado ilo bern. corlfcr'lne lattdos cle avaliaÇão ern anexo'
Farágrafo único. As despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda
1t6 irr§..,6 t e ccm o registro do imóvel no Ofício de Registro «Je lrroveis serão suportadas
';,r:lo |\rlunicípic de Jar"dinr Alegre. t*
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
EdifÍcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/1212025).
^eln'lb
Moisés Lnortovà dos Santos
Prefeito MuniciPal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
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