| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a adquirir imóvel para construção de unidades habitacionais e dá outras providências. |
| native_id | 2184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
pREFETTURA Do MUNIcípp DE JARDIM ALEGRE EsrADo oo peRlnÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEI No 277212025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Âóoutnrn tMovEL PARA coNSrRUçÃ9 DE UNIDADES HABITACIONAIS E DA ourRAS pRovtoÊNclAs. R CÂnAARA NíUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI 65t2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Fica o poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizaoo a adquirir imovel de 36.300,00 m' (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), situado na Gleba Barra Preta, no Município de Jardim Alegre, Registrado no Serviço Registral lmobiliário da Comarca de lvaiporã/PR, na matrícula no 51.920, com os seguintes limites e confrontaçÕes: "A NORDgbff; Por uma linha seca de rumo NW 08024'18" SE, medindo 15o,og metros, confronta com o tote no 12-B-2-REM; A SLTDESIE: Por uma linha seca de rumo 76oOO',OO" SW, medindo 264,26 metros, confronta com o lote no 12-A; A suDoESIE; Por uma linha seca de rumo SE 08o24'18" NW, medindo 125,70 metrosi;, confronta com o lote no 12-B-2-A; A NOROESIE: Por uma linha seca de rumo 71o30'00" NF-, medindo 267,50 mefros, confronta com o lote no 12- c." parágraIo ú6ico. O imovet descrito no caputdeste artigo será utilizado para construção de un]dades habitacionais, através Ce programas sociais proprios para tal fim' Art. 2§ O procedimento de aquisiçáO do imcver oeverá atender as normas vigen'ies sobre a matéria, em especial a Lei'Federal no 14.133t2021e o art. 115, da Lei orgânica' Art.30 O Poder Executivo Mrrnicipal pagará a importância de R$ 1'180í)00,00 (um ririlhão cento e oitenta mil reais) pelo irnovõldescrito no caputdo ar"t. i", desta Lei, sencjc 'lornpetível com o vaior tle mercado ilo bern. corlfcr'lne lattdos cle avaliaÇão ern anexo' Farágrafo único. As despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda 1t6 irr§..,6 t e ccm o registro do imóvel no Ofício de Registro «Je lrroveis serão suportadas ';,r:lo |\rlunicípic de Jar"dinr Alegre. t* Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741 .363/0001 -87 Art. 4o Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação. EdifÍcio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/1212025). ^eln'lb Moisés Lnortovà dos Santos Prefeito MuniciPal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @