| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2026 |
| Date | 2025-02-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste ao auxílio alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal 2.497/2023. |
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Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br LEI Nº 2773/2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 01/2026 - L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio alimentação do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023. Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se necessário. Art. 3° O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir do exercício financeiro de 2025. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 12 ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br partir de 1º de fevereiro de 2026 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2026 (23/02/2026). MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito Municipal MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS:00380760983 Assinado de forma digital por MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS:00380760983 Dados: 2026.02.23 16:17:06 -03'00' 13 ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026