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norma nº 2773/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2773 / 2026
Date 2025-02-23
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste ao auxílio alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal 2.497/2023.
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matéria 1913 →

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 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br 
LEI Nº 2773/2026 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE 
AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 
2.497/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 
01/2026 - L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao 
auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, 
equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do 
art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37% (quatorze inteiros 
e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim o valor 
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio alimentação do 
Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas 
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se 
necessário. 
Art. 3° O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido 
anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice 
da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir 
do exercício financeiro de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 
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ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br 
partir de 1º de fevereiro de 2026 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e três 
dias do mês de fevereiro de 2026 (23/02/2026). 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2026.02.23 16:17:06 
-03'00'
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ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2756 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026

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