| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2026 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br LEI Nº 2774/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 01/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 598.308,61 4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.396.053,41 TOTAL: 1.994.362,02 TOTAL GERAL: 1.994.362,02 Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br I – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção de Creche 598.308,61 TOTAL 598.308,61 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 - 971 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal 1.396.362,02 TOTAL 1.396.362,02 Art. 4º Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026 (18/02/2026). MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito Municipal