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norma nº 2774/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2774 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2026
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2774/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 
01/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício 
de 2026.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos
e sessenta e dois reais e dois centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 598.308,61
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.396.053,41
TOTAL: 1.994.362,02
TOTAL GERAL: 1.994.362,02
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no §1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, abaixo especificada;
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção
de Creche
598.308,61
TOTAL 598.308,61
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00
- 971
Transferências de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal
1.396.362,02
TOTAL 1.396.362,02
Art. 4º Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de fevereiro de 2026 (18/02/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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