| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026 |
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D PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEt No 278012026 AUTORTZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICTONAL ESPECTAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO DE JARDTM ALEGRE pARA o ExERcicto oe 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 07t2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Arl. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do tVlunicípio de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) mediante as seguintes providências: l- lnclusão nas uintes d Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; I - Excesso de Arrecada Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107 Praça Ítlariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná coDrGo ESPECIFICAçAO VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA URBANISMO 08 SE 08.00í TIVIsÃoDEOBRAS E vtAÇAo Obras Preliminares, Asfáltica e Recapeamento 08.00í.í 5.451.0024.í 0 Pavimentação 02 4.4.90.51.00.00 Obras e lnstalações 1.000.000,00 - 1204 TOTAL í.000.000,00 TOTAL GERAL: í.000.000,00 CODIGO ESPECIFICAI ;AO VALOR ,&ú pREFETTURA Do MUNrcíno DE JARDTM ALEGRE EsrADo oo plR^arÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 2.4.2.2.99.0.1.22.0 0.00.00.00 - 1204 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal - TERMO DE coruvÊruto fi18t2025 - sECID - PAVIMENTnçÃo DE VIAS URBANAS 1.000.000,00 TOTAL: í.000.000,00 Art. 40 Das alterações constantes dessa Lei, ficam alteradas as açÕes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026 (1610212026). ,/ / wfrtu , MotsÉs uruonrdvz Dos sANros Prefeito ttíuniciPal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @