| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026 |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA DO MUNIC D IPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEI No 2782t2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICTPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNTCíPIO DE JARDTM ALEGRE pARA o ExERcícto oe 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o projeto de Lei no 0912026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: AÉ. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do [ríunicípio de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 216.337,49 (Duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) mediante as seg uintes providências; l- lnclusão nas uintes d mentárias q o VALOR S MUNI DE DE N E 05. 002. í 0. 3 01 .001 2.20í 4 n odo n o 3. 3. 72. 3e. 00i-0 - s4T2- Outros Serviçosã 170.000,00 3.3.72.39.0010: 34É- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 TOTAL: 2í0.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSTST SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL í 1 .00í.08.245.00í 0.206í nutenção de Programa de Proteção Social Básica - PAIF Ma 4.4.90.52.00.00 - 3978 amentos e anente 3.281,03 3.28í,03 Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @ rrt .ilitlr11 âr sraiE.' coDtco 05 Municipalde Sãúde TOTAL: PREFEITURA DO MUNIC , IPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 Art. 3" Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; I-Su rávit financeiro: Art. 40 Das alteraçÕes constantes dessa Lei, ficam alteradas as açÕes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, ficando revogadas as disposiçÕes em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026 (1810212026). MOISES DOS SANTOS Prefeito Municipal I í .00í .08.245.001 0.2063 Manutenção do Programa de Proteção Social Especia !- Piso Fixo de Media ComPl ll 4.4.90.52.00.00 - 3977 Equ e al Permanente 3.056,46 3 TOTAL GERAL: 2í6.337,49 FONTE =SFE6tFAÇÃo VALOR 412 EMENDA PAP PRIMARIA EM - INCREMENTO CUSTEIO ATE NÇÃO SAUDE (PROPO sTA 36000698597202500 ) 170.000,00 413 EMENDA PAP 39820007- ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 360007 1 5312202500) F. F INCREMENTO CUSTEIO sAUDE (PROPOSTA 40.000,00 977 lncentivo Qualificação da Estrutura para CRAS - Deliberação 8812024 SEAS-PR 3.056,46 978 lncentivo Qualificação da Estrutura para CREAS - Deliberação 8812024 SEAS-PR 3.281,03 TOTAL 216.337,49 Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná TOTAL