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norma nº 2782/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2782 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026
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matéria 1906 →

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PREFEITURA DO MUNIC
D
IPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEI No 2782t2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICTPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNTCíPIO DE
JARDTM ALEGRE pARA o ExERcícto oe 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o projeto de Lei no
0912026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do [ríunicípio de
Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 216.337,49 (Duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e
nove centavos) mediante as seg uintes providências; l- lnclusão nas uintes d mentárias
q
o VALOR
S MUNI DE DE
N E
05. 002. í 0. 3 01 .001 2.20í 4 n odo n o
3. 3. 72. 3e. 00i-0 - s4T2- Outros Serviçosã 170.000,00
3.3.72.39.0010: 34É- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL: 2í0.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSTST
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
í 1 .00í.08.245.00í 0.206í nutenção de Programa de Proteção Social
Básica - PAIF
Ma
4.4.90.52.00.00 - 3978 amentos e anente 3.281,03
3.28í,03
Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
@
rrt
.ilitlr11 âr sraiE.'
coDtco
05
Municipalde Sãúde
TOTAL:
PREFEITURA DO MUNIC
,
IPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
Art. 3" Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada;
I-Su rávit financeiro:
Art. 40 Das alteraçÕes constantes dessa Lei, ficam alteradas as açÕes do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, ficando revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de fevereiro de 2026 (1810212026).
MOISES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
I í .00í .08.245.001 0.2063 Manutenção do Programa de Proteção Social
Especia !- Piso Fixo de Media ComPl ll
4.4.90.52.00.00 - 3977 Equ e al Permanente 3.056,46
3
TOTAL GERAL: 2í6.337,49
FONTE =SFE6tFAÇÃo VALOR
412 EMENDA PAP
PRIMARIA EM
- INCREMENTO CUSTEIO ATE NÇÃO
SAUDE (PROPO sTA 36000698597202500 )
170.000,00
413 EMENDA PAP 39820007-
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
360007 1 5312202500) F. F
INCREMENTO CUSTEIO
sAUDE (PROPOSTA
40.000,00
977 lncentivo Qualificação da Estrutura para CRAS - Deliberação
8812024 SEAS-PR
3.056,46
978 lncentivo Qualificação da Estrutura para CREAS - Deliberação
8812024 SEAS-PR
3.281,03
TOTAL 216.337,49
Fone: (43)3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43)3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
TOTAL

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