| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Recompõe o valor e dá aumento real ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.499/2023 e dá outras providências |
| native_id | 2201 |
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PREFEITURA DO MUNICípro DE JARDIM ALEGRE EsrADo oo panaxÁ cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87 LEI No 278312026 RECOMPOE O VALOR E DA AUMENTO REAL AO auxíuo ALIMENTIçÃo, cRlADo PELA LEI No z.4sgt2o23 E DA ourRAs pnovtoÊNcns' A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 1Ot2O26e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição inflacionária, aplicando-lhes o indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAIBGE) apurado no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025' equivalente a 4,26o/o(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), somados a 14'37o/o (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real' totalizando assim ovalordeR$250,00(duzentosecinquentareais)paraobenefíciodeauxílio alimentação Aft.2oAs despesas decorrentes da imprementação desta Lei ficam por conta de verbas e dotaçÕes já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação' se necessário Art. 3o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2026. Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3!75-1354 | Fax .(43.).34,75-2107 praça rrt1ãrianà Leite ielix, ego I iep go.Aoo-0'00 | Jardim Alegre I Paraná s r pREFETTURA Do MUNIcíno DE JARDIM ALEGRE EsrADo oo plnlxÁ cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026 (1810212026). urorsÉs t- DOS SANTOS Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475'1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná