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norma nº 2783/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2783 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaRecompõe o valor e dá aumento real ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.499/2023 e dá outras providências
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matéria 1911 →

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PREFEITURA DO MUNICípro DE JARDIM ALEGRE
EsrADo oo panaxÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
LEI No 278312026
RECOMPOE O VALOR E DA AUMENTO REAL AO
auxíuo ALIMENTIçÃo, cRlADo PELA LEI No
z.4sgt2o23 E DA ourRAs pnovtoÊNcns'
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
1Ot2O26e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
inflacionária, aplicando-lhes o indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA￾IBGE) apurado no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025' equivalente a
4,26o/o(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), somados a 14'37o/o (quatorze
inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real' totalizando assim
ovalordeR$250,00(duzentosecinquentareais)paraobenefíciodeauxílio
alimentação
Aft.2oAs despesas decorrentes da imprementação desta Lei ficam por conta de verbas
e dotaçÕes já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação' se
necessário
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1o de fevereiro de 2026.
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3!75-1354 | Fax .(43.).34,75-2107
praça rrt1ãrianà Leite ielix, ego I iep go.Aoo-0'00 | Jardim Alegre I Paraná
s
r
pREFETTURA Do MUNIcíno DE JARDIM ALEGRE
EsrADo oo plnlxÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de fevereiro de 2026 (1810212026).
urorsÉs t- DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475'1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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