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norma nº 2785/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2785 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaConcede revisão geral anual e atualiza os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) na Rede Municipal de Educação e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cN PJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
LEI No 278512026
coNcEDEREVISÃoGERALANUALEATUALIZA
OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E
PRoFISSIoNAISDAEDUcAçÃo(MoNlToRES20
HORAS E 40 HORAS SEMANAIS) . NA REDE
MuNlctPAL DE eoucnçÃo E DA ourRAS
PnovtoÊNcns￾A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
12t2026 e eu, Prefeito MuniCipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Fica concedida a revisão geral dos vencimentos básicos dos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas), servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná' aplicando-lhes o
índice Nacionalde Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1o
de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,260/o (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da constituiçãO Federal de 1988
e do art. 211 dalei municipal no. 2.1g5t2020, com redação dada pela Lei Municipal no'
2.286t2021 e art. 83, ll, da Lei Municipal no 061/2010, a serem concedidos ao quadro
de pessoal ativos, inativos e pensionistas'
Parágrafo único. FiCa o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo
Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal no
061t2010, Anexo l, do plano de carreira e Remuneração do Magistério, alterado pela
Lei no 2.538t2023, e dos profissionais da educaçâo Monitores 20 horas e Monitores
40 horas semanais, consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal no 2'29412020'
Anexos ll e lll, alterado pela Lei no 2.53gt2023, no montante referente a revisão geral
anual.
AÉ. 20 As despesas decorrentes de implementação desta Leificam por conta de verbas
..l.\"
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 347s-1354 | Fax (43) 3475-2101
Praça Ítlariana Leite Felix, S00 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
PREFEITURA DO MUNIC
,
IPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.7 41.363/0001 -87
e dotaçôes já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação' se
necessário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1o de janeiro de 2026'
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de fevereiro de 2026 (1810212026)'
MoISESl.-"SOb,OS SANTOS
Prefeito MuniciPal
Fone. (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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