| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e atualiza os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) na Rede Municipal de Educação e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cN PJ 7 5.7 41.363/000 1 -87 LEI No 278512026 coNcEDEREVISÃoGERALANUALEATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E PRoFISSIoNAISDAEDUcAçÃo(MoNlToRES20 HORAS E 40 HORAS SEMANAIS) . NA REDE MuNlctPAL DE eoucnçÃo E DA ourRAS PnovtoÊNcnsA Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 12t2026 e eu, Prefeito MuniCipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Fica concedida a revisão geral dos vencimentos básicos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas), servidores públicos do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná' aplicando-lhes o índice Nacionalde Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,260/o (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da constituiçãO Federal de 1988 e do art. 211 dalei municipal no. 2.1g5t2020, com redação dada pela Lei Municipal no' 2.286t2021 e art. 83, ll, da Lei Municipal no 061/2010, a serem concedidos ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas' Parágrafo único. FiCa o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal no 061t2010, Anexo l, do plano de carreira e Remuneração do Magistério, alterado pela Lei no 2.538t2023, e dos profissionais da educaçâo Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal no 2'29412020' Anexos ll e lll, alterado pela Lei no 2.53gt2023, no montante referente a revisão geral anual. AÉ. 20 As despesas decorrentes de implementação desta Leificam por conta de verbas ..l.\" Fone: (43) 3475-1256 | (43) 347s-1354 | Fax (43) 3475-2101 Praça Ítlariana Leite Felix, S00 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná PREFEITURA DO MUNIC , IPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.7 41.363/0001 -87 e dotaçôes já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação' se necessário. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026' Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026 (1810212026)' MoISESl.-"SOb,OS SANTOS Prefeito MuniciPal Fone. (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná