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norma nº 2797/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2797 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.797/2026
Concede reajuste ao vencimento básico 
dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 02/2026 – L e, nos termos do art. 40, inciso V c/c art. 59, § 7º, ambos da Lei 
Orgânica municipal, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no montante de 2,74% 
(dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único. Fica o responsável pelo Recursos Humanos do Poder Legislativo do 
Município de Jardim Alegre autorizado a atualizar as tabelas de vencimento 
constantes do Anexo V da Lei municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível 
Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), 
aplicando o percentual de reajuste estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de 
verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, 
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (30/03/2026).
NORBERTO ROHLING
Presidente

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