| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.797/2026 Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 02/2026 – L e, nos termos do art. 40, inciso V c/c art. 59, § 7º, ambos da Lei Orgânica municipal, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no montante de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). Parágrafo único. Fica o responsável pelo Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre autorizado a atualizar as tabelas de vencimento constantes do Anexo V da Lei municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de reajuste estabelecido no caput do art. 1º desta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (30/03/2026). NORBERTO ROHLING Presidente