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norma nº 1/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaJulga as contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2024.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Julga as contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, relativo ao Exercício 
Financeiro de 2024.
A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre,
Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento 
Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 e, após aprovação em 
Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do 
Regimento Interno, DECRETA o que segue:
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2024 (Processo 
nº 177389/25 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do 
TCE/PR no Parecer Prévio nº 341/25, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná nº 3562, do dia 05/11/2025, tendo transitado em 
julgado em 14/11/2025.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatorze dias 
do mês de abril de dois mil e vinte e seis (14/04/2026).
________________________________
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
NORBERTO 
ROHLING:4735
3600934
Assinado de forma digital 
por NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2026.04.14 
08:13:43 -03'00'
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 
Julga as contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, relativo ao Exercício 
Financeiro de 2024. 
A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento 
Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 e, após aprovação em 
Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do 
Regimento Interno, DECRETA o que segue: 
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2024 (Processo 
nº 177389/25 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do 
TCE/PR no Parecer Prévio nº 341/25, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná nº 3562, do dia 05/11/2025, tendo transitado em 
julgado em 14/11/2025. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatorze dias 
do mês de abril de dois mil e vinte e seis (14/04/2026). 
________________________________ 
NORBERTO ROHLING 
Presidente da Câmara 
NORBERTO 
ROHLING:4735
3600934
Assinado de forma digital 
por NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2026.04.14 
08:13:43 -03'00'
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ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2803ANO: 2026 / EDIÇÃO Nº 2803 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Abril de 2026Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Abril de 2026
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