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norma nº 2788/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2788 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Município de Jardim Alegre a receber imóveis em doação, custeando as despesas para desmembramento e registro e dá outras providências
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matéria 1927 →

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.74í .363/0001 -87
LEt No 2788t2026
AUTORIZA O MUNICíPIO DE JARDIM
ALEGRE A RECEBER IMOVEIS EM
DOAçÃO, CUSTEANDO AS DESPESAS
COM DESMEMBRAMENTO E REGISTRO E
DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
1312026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Município de Jardim Alegre autorizado a receber em doaçáo o imóvel de
1.550,66 m2, prolongamento da Rua Paranaguá e o imóvel de 686,82 m2,
prolongamento da Rua Getúlio Vargas, a serem destacados do Lotê de Terras no 2- B￾1, com área de 4.783,83 m2, situado na Gleba Pindaúva, Secção "C', 'l'Parte, do
Município de Jardim Alegre, registrado na matrícula sob no 5í.981, do Cartório de
Registro de lmóveis de lvaiporíPR.
Art.20 Para regularização da propriedade dos imóveis mencionados no artigo 10 desta
Lei, fica autorizado o custeio das despesas cartorárias para desmembramento e
posterior registro em nome do Município de Jardim Alegre do Lote no 2-8-1-4, de
1.550,66 m2 e do Lote no 2-B-1-8, de 686,82 m'z.
Art. 30 As despesas advindas da aplicação desta Lei conerão à conta da dotação
orçamentária especÍÍica do Poder Executivo, suplementada se necessário.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Fone: (43) 3475-12561(43) 3475-1354 | Fax (a3) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
À
@
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE @
ESTADO DO PARANÂ
cNPJ 75.741.363/0001 -87
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de março de 2026 (1210312026).
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
Mo,s És .- J$Jü',"ói ro *,o,
Prefeito Municipal

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