| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jardim Alegre a receber imóveis em doação, custeando as despesas para desmembramento e registro e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.74í .363/0001 -87 LEt No 2788t2026 AUTORIZA O MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE A RECEBER IMOVEIS EM DOAçÃO, CUSTEANDO AS DESPESAS COM DESMEMBRAMENTO E REGISTRO E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 1312026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Fica o Município de Jardim Alegre autorizado a receber em doaçáo o imóvel de 1.550,66 m2, prolongamento da Rua Paranaguá e o imóvel de 686,82 m2, prolongamento da Rua Getúlio Vargas, a serem destacados do Lotê de Terras no 2- B1, com área de 4.783,83 m2, situado na Gleba Pindaúva, Secção "C', 'l'Parte, do Município de Jardim Alegre, registrado na matrícula sob no 5í.981, do Cartório de Registro de lmóveis de lvaiporíPR. Art.20 Para regularização da propriedade dos imóveis mencionados no artigo 10 desta Lei, fica autorizado o custeio das despesas cartorárias para desmembramento e posterior registro em nome do Município de Jardim Alegre do Lote no 2-8-1-4, de 1.550,66 m2 e do Lote no 2-B-1-8, de 686,82 m'z. Art. 30 As despesas advindas da aplicação desta Lei conerão à conta da dotação orçamentária especÍÍica do Poder Executivo, suplementada se necessário. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a partir de 10 de fevereiro de 2026. Fone: (43) 3475-12561(43) 3475-1354 | Fax (a3) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná À @ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE @ ESTADO DO PARAN cNPJ 75.741.363/0001 -87 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março de 2026 (1210312026). Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná Mo,s És .- J$Jü',"ói ro *,o, Prefeito Municipal