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norma nº 2793/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2793 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2026
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matéria 1936 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2793/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 
18/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 81.520,00 
(Oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0054.2300 Cuidado Animal e Controle Populacional
3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 41.520,00
3.3.50.43.00.00 – 200 Subvenções Sociais 40.000,00
TOTAL 81.520,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0054.2300 Cuidado Animal e Controle Populacional
786 – 3.1.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 40.000,00
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
785 – 3.1.50.43.00.00 – 200 Subvenções Sociais 40.000,00
787 – 3.3.72.39.00.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
1.520,00
TOTAL: 81.520,00
TOTAL GERAL: 81.520,00
Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez vinte e 
quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (24/03/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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