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norma nº 2/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEZ Nº02/70 - 
Simulas Organiza & estruture Administra-~ 
: tiva da Trefeiturs Xunicípal de 
Jardim Alegre e dá outras provi￾d;nohl.,, 
A GÂNARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO FARANS, 
APROVOU E EU, INTERVENTOR PEDERAL NO KUNICIFIO, SANCIONO 
A SEGUINTE 
;R0 _BASICA DA PREFEITURA 
ARTIGO 1º) - O sitemsa administrativo da Prefeitura Mu￾nieipal de Jardim Alegre & comssisuilo dos seguintes órgãos: I — ORGROS DE ASSESSORAMENTO 
1 - Assessoria de Estudos e ‘lanejemento. 
2 - Aaauscrh Juridioa. 
1- Secretaria 
2~ .urvigo de i’as'ndn. 
1- Serviços de Obras e Viação 8 
2= Serviço Urbanos 
3= Servigo de “ducação e cultura 
4~ Servigo de Saúde e Assisténcia Social 
5= Servigo de Ffomento Agropecudrio. 
S = 
ARTIGO 2º) - A Assessoria de Zstudos e Planejamento é o 
órgão incumbido do plenejemento e da organizagio Yunicipal, — 
competindo-lhe coordenar, assistir & eleboração e scompanhar 
s execução de plenos e programas pelos órgãos da aduinistragdo — 
” 
local, coordenar a elaboração do orgamento programa do Wunicí plo, e controlar a execução do organento de investimentos e do plane de Desenvolvimento integrade. 
DA _ASSESSORIA JURIDICA 
ARTIGO 3º) - A Assessoria jurfdica & o órgão res- ponsével pelas atividades de consulteria nos assuntos jurfdicos da Profeitura, errecadagdo judicial da dívida ativa, redagdo de normas legais, competindo-lhe pronunciar-se sdbre tóôda matéria Juridica que lhe fôr submetida pelo Prefeito e de mais órgãos / do Executivo, 
DA smnuª 
ARTIGO 4º) — 4 Secretaria é o órgão incumbido de exer cer as atividades ligadas & sâministração gersl da Prefeitura / 1o que concerne & pessoal, material, expediente, arquivo, sela- doria e tramnsportes. 
20 SERVICO DA PALINDA 
ARTIGO 5%) - O Servijo da ragzends & o órgão encar- regado da execução da política finsnceira e fiscal do Kunicípio bem como das atividades relativas a lançamentos de tributes & arrecsadação de rendas manicipais, fiscalização dos contribuintes 
recebimentos, guarda e movimentagdo de valores; despesas, conta bilidade o patrhauo; eleboração do orçamento e contrôle da / sua execução, e assessoramento do Prefeito em mssuntos econdmi= cos financeircs. F ARTIGO 6º) - 0 Serviço da PFezenda compõe-se das se- guintes .unidades de serviços imedintamente subordinadas ao res pectivo titular, 
1 - Setor de Tributeção; 
II - Setor de Contabilidade; 
1II - Tesouraria. 
SERVICO DE OBRAS = VIAQXO 
ARTIGO 7º) = O Servigo de Obrae é o órgão res - vel pela exeougdo e conservagdo de obras municipaisjeonstrugio 
de estradas e caminhos municipais; abertura, pavimentago e con servação de vias e logradouros piblicos; licenciamento e fiaca- lizagdo de obras rarticulares e os pertinentes sistemas de =/
de transportes da municipalidade. 
: ARTIGO B2) = Os Serviços de Obrss e Viação compõe-sae 
des segaíntes unidades de servigos, imedietemente subordine-/ 
dos 20 respective servigo do titaular. 
1 - Setor Rodovidrio Municipal 
11 - 7áblica de Manilhas 
111 - Oficina Xecênica. 
s SEeRVI: RBANO 
ARTIGO 9º) - £os Serviços Urbanos compete & execução 
dos serviços de limpeza pública, cemitérios, iluminação pi￾blica e águas e esgltos. 
ARTICO 10º)- Os Servi;os Urbanos compde-se das seguin 
tes unidades de Ser;figon—. 
1 - Setor de Iluminagdo Pública 
II - Setor de limpeza Piblica 
II1 - Setor de Cemitérios. 
IV - Setor de fguss e Esgdtos. 
, = = < . 
ARTIGO 118) - O Serviço de Educação e Cultura 6o - 
ôrgão responsável pelas atividades educacionais e culturais / 
exercidas pelo Município, espescialitente os rekativos à educa￾ção primário, a manutenção de bibliotecas e correlatos de cul 
tura e recreação. 
ARTIGO 129)- O Serviço de Zâucação e Oultura compõe 
das seguintes unidades de servigos. : 
1 - Biblioteca Páblica Municipal 
11 - Insino Trimário. y 
3 '0_DE SAÚD: ASSISTINCIA 
ARTIGO 13º) = O Servigo de Saide e hLesistancia Social 
& o frgdo responsável pelas stividades de essisténeia médica￾social à populeção 10cal, mediante @ sdministragio dePdsto de 
Salde, hospitais ou entidades correlatas o de promoção de bem 
estar da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orien 
tagdes de vida dêsses individuoe e grupos socisis. 
ARTIGO 14º) - O Serviço de Pomento Agropeouário é 
o órgão responsável pelo incremento des atividades sgricolas
e pecuérias no município e dentro de sua esfera de competência; 
promover & distribuíção de adubos, mudas e sementes seleciona￾das; promover a cessão, diretamente ou através de outros Srgios 
foderais ou estaiuais ou ainda entidades particulares, de re-/ 
produtores de rega. Promover & diwalgagdo, de t0das as formas/ 
possiveis, as modernas técnicas doe setores de agricultura e 
da pecuéris; orgsnizar patrulhas mecanigadas para auxiliar os 
lavredores do prepero de terras destinadas & cultursj exercer/ 
a profilaxis e combate & doengas das plantas e dos animais. 
CARÍTUIO. 315 
DAS DISPOSIÇÕES GERAL 
ARTIGO 158) - Picam crisdos todos oe órgãos com￾petentes e complementares da organização básica da Prefeiture/ 
mencionsdos nesta lei, os quais serdo instalados de acdrdo com 
as necessidades e conveniéncias de administragfo. 
2ARKGRAPO ONICO - O prefeito baixard, oportuna￾mente o Regimento Interno da Frefeitura no qual constardos 
I — atribuigles gerais das difentes unidades — 
administrativas da Frefeitura. 
II - atribuigles especificas e comuns dos servi 
dores investidos nas funções de supcrvisão/ 
e chefia; 
111 - normas de trabalho que pela sue prépria na￾turesa não devem constituir objeto de dispg 
sição em separadoj 
IV - outras disposições julgadas necessárias. | 
ARTIGO 162) - No Regimento Interno de que trata 
o artigo amterior, o Frefeito, poderá deleger competéncia às 
diversas chefias psra proferir despechos decisórios, podendo/ 
a qualquer tempo avocar a si, segundo seu único oritéric, e - 
competência delegada. = 
$ ONICO - É Indelegável a competencia decisória 
do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizos de outras que/ 
os atos normativos indícaram: 
I - autorização de despeza; 
II - nomeação, aúdmissão, contratação de servidor 
a gualquer que seje sua categoria, e sua exoneragdo, demissdo, 
dispensa, suspenção, revisio e rescisdo de contratosj
1II - concessão e casegdo de apoeentadoriaj 
IV - deoretação de prisdo administrativa; 
V - aprovagdo de concorréncia piblica, qualguer / 
que seja sua finalidade; 
VI - concessão de servigo público ou de utilidade/ 
pública; 
VII - permissão de serviço público ou de utilidade/ 
pública a título precário; 
VIII - alíneação de bens imóveis pertecentes ao pa-/ 
trimônio municipal, depois de autorízada pels 
Cémara Municipalj 
IX - aguisigdo de bens iméveis por compra ou permu 
ta; 
X - aprovação de loteamentos e subdívisão de ter— 
renos. 
ARTICO 17º) - As repartigdes Municiapais devem - 
funcionar perfeitamente articuladas em regime de mitua cola= 
boração. 
$ ONICO = 4 subordinação hierárquica define-se no 
enunciado das conpct;ncia. de cada 5rgio administrativo e no 
organograme geral que acompanha a presente lei. 
ARTIGO 188) - A Fref&itura dará atenção especial/ 

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