| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEZ Nº02/70 - Simulas Organiza & estruture Administra-~ : tiva da Trefeiturs Xunicípal de Jardim Alegre e dá outras provid;nohl.,, A GÂNARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO FARANS, APROVOU E EU, INTERVENTOR PEDERAL NO KUNICIFIO, SANCIONO A SEGUINTE ;R0 _BASICA DA PREFEITURA ARTIGO 1º) - O sitemsa administrativo da Prefeitura Munieipal de Jardim Alegre & comssisuilo dos seguintes órgãos: I — ORGROS DE ASSESSORAMENTO 1 - Assessoria de Estudos e ‘lanejemento. 2 - Aaauscrh Juridioa. 1- Secretaria 2~ .urvigo de i’as'ndn. 1- Serviços de Obras e Viação 8 2= Serviço Urbanos 3= Servigo de “ducação e cultura 4~ Servigo de Saúde e Assisténcia Social 5= Servigo de Ffomento Agropecudrio. S = ARTIGO 2º) - A Assessoria de Zstudos e Planejamento é o órgão incumbido do plenejemento e da organizagio Yunicipal, — competindo-lhe coordenar, assistir & eleboração e scompanhar s execução de plenos e programas pelos órgãos da aduinistragdo — ” local, coordenar a elaboração do orgamento programa do Wunicí plo, e controlar a execução do organento de investimentos e do plane de Desenvolvimento integrade. DA _ASSESSORIA JURIDICA ARTIGO 3º) - A Assessoria jurfdica & o órgão res- ponsével pelas atividades de consulteria nos assuntos jurfdicos da Profeitura, errecadagdo judicial da dívida ativa, redagdo de normas legais, competindo-lhe pronunciar-se sdbre tóôda matéria Juridica que lhe fôr submetida pelo Prefeito e de mais órgãos / do Executivo, DA smnuª ARTIGO 4º) — 4 Secretaria é o órgão incumbido de exer cer as atividades ligadas & sâministração gersl da Prefeitura / 1o que concerne & pessoal, material, expediente, arquivo, sela- doria e tramnsportes. 20 SERVICO DA PALINDA ARTIGO 5%) - O Servijo da ragzends & o órgão encar- regado da execução da política finsnceira e fiscal do Kunicípio bem como das atividades relativas a lançamentos de tributes & arrecsadação de rendas manicipais, fiscalização dos contribuintes recebimentos, guarda e movimentagdo de valores; despesas, conta bilidade o patrhauo; eleboração do orçamento e contrôle da / sua execução, e assessoramento do Prefeito em mssuntos econdmi= cos financeircs. F ARTIGO 6º) - 0 Serviço da PFezenda compõe-se das se- guintes .unidades de serviços imedintamente subordinadas ao res pectivo titular, 1 - Setor de Tributeção; II - Setor de Contabilidade; 1II - Tesouraria. SERVICO DE OBRAS = VIAQXO ARTIGO 7º) = O Servigo de Obrae é o órgão res - vel pela exeougdo e conservagdo de obras municipaisjeonstrugio de estradas e caminhos municipais; abertura, pavimentago e con servação de vias e logradouros piblicos; licenciamento e fiaca- lizagdo de obras rarticulares e os pertinentes sistemas de =/ de transportes da municipalidade. : ARTIGO B2) = Os Serviços de Obrss e Viação compõe-sae des segaíntes unidades de servigos, imedietemente subordine-/ dos 20 respective servigo do titaular. 1 - Setor Rodovidrio Municipal 11 - 7áblica de Manilhas 111 - Oficina Xecênica. s SEeRVI: RBANO ARTIGO 9º) - £os Serviços Urbanos compete & execução dos serviços de limpeza pública, cemitérios, iluminação piblica e águas e esgltos. ARTICO 10º)- Os Servi;os Urbanos compde-se das seguin tes unidades de Ser;figon—. 1 - Setor de Iluminagdo Pública II - Setor de limpeza Piblica II1 - Setor de Cemitérios. IV - Setor de fguss e Esgdtos. , = = < . ARTIGO 118) - O Serviço de Educação e Cultura 6o - ôrgão responsável pelas atividades educacionais e culturais / exercidas pelo Município, espescialitente os rekativos à educação primário, a manutenção de bibliotecas e correlatos de cul tura e recreação. ARTIGO 129)- O Serviço de Zâucação e Oultura compõe das seguintes unidades de servigos. : 1 - Biblioteca Páblica Municipal 11 - Insino Trimário. y 3 '0_DE SAÚD: ASSISTINCIA ARTIGO 13º) = O Servigo de Saide e hLesistancia Social & o frgdo responsável pelas stividades de essisténeia médicasocial à populeção 10cal, mediante @ sdministragio dePdsto de Salde, hospitais ou entidades correlatas o de promoção de bem estar da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orien tagdes de vida dêsses individuoe e grupos socisis. ARTIGO 14º) - O Serviço de Pomento Agropeouário é o órgão responsável pelo incremento des atividades sgricolas e pecuérias no município e dentro de sua esfera de competência; promover & distribuíção de adubos, mudas e sementes selecionadas; promover a cessão, diretamente ou através de outros Srgios foderais ou estaiuais ou ainda entidades particulares, de re-/ produtores de rega. Promover & diwalgagdo, de t0das as formas/ possiveis, as modernas técnicas doe setores de agricultura e da pecuéris; orgsnizar patrulhas mecanigadas para auxiliar os lavredores do prepero de terras destinadas & cultursj exercer/ a profilaxis e combate & doengas das plantas e dos animais. CARÍTUIO. 315 DAS DISPOSIÇÕES GERAL ARTIGO 158) - Picam crisdos todos oe órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeiture/ mencionsdos nesta lei, os quais serdo instalados de acdrdo com as necessidades e conveniéncias de administragfo. 2ARKGRAPO ONICO - O prefeito baixard, oportunamente o Regimento Interno da Frefeitura no qual constardos I — atribuigles gerais das difentes unidades — administrativas da Frefeitura. II - atribuigles especificas e comuns dos servi dores investidos nas funções de supcrvisão/ e chefia; 111 - normas de trabalho que pela sue prépria naturesa não devem constituir objeto de dispg sição em separadoj IV - outras disposições julgadas necessárias. | ARTIGO 162) - No Regimento Interno de que trata o artigo amterior, o Frefeito, poderá deleger competéncia às diversas chefias psra proferir despechos decisórios, podendo/ a qualquer tempo avocar a si, segundo seu único oritéric, e - competência delegada. = $ ONICO - É Indelegável a competencia decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizos de outras que/ os atos normativos indícaram: I - autorização de despeza; II - nomeação, aúdmissão, contratação de servidor a gualquer que seje sua categoria, e sua exoneragdo, demissdo, dispensa, suspenção, revisio e rescisdo de contratosj 1II - concessão e casegdo de apoeentadoriaj IV - deoretação de prisdo administrativa; V - aprovagdo de concorréncia piblica, qualguer / que seja sua finalidade; VI - concessão de servigo público ou de utilidade/ pública; VII - permissão de serviço público ou de utilidade/ pública a título precário; VIII - alíneação de bens imóveis pertecentes ao pa-/ trimônio municipal, depois de autorízada pels Cémara Municipalj IX - aguisigdo de bens iméveis por compra ou permu ta; X - aprovação de loteamentos e subdívisão de ter— renos. ARTICO 17º) - As repartigdes Municiapais devem - funcionar perfeitamente articuladas em regime de mitua cola= boração. $ ONICO = 4 subordinação hierárquica define-se no enunciado das conpct;ncia. de cada 5rgio administrativo e no organograme geral que acompanha a presente lei. ARTIGO 188) - A Fref&itura dará atenção especial/