br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 1/2021

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.
native_id60

Originating matéria

matéria 245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRICILLA SOCO 
12 Secretária 2°S etário 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Gen. Vargas, ri° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 06860-000 Fone: (43) 3475-2590 
C NPJ: 77,774,6281000139 cmjemjardimalegre.pr.gov.hr 
DECRETO LEGISLATIVO N°01/2021 
EMENTA; Julga as contas do Poder Executivo Municipal 
relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras 
providências. 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, 
propõe o Projeto de Decreto Legislativo n°01/2021 e, após aprovação em Plenário, 
a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: 
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2016 
(Processo n° 290350/17 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1° 
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 184/21, disponibilizado no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2560, do dia 
16/06/2021, considerando-se como publicado no dia 17/06/2021, e tendo transitado 
em julgado no dia 09/07/2021 
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e 
vinte e um (19/10/2021). 
SÔNIA A. DEikS.151E SOUZA 
Presidente Vice-Presidente 
C/V.6-n 
NORBERTO R011111 
3
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1546 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Outubro de 2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2021 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2021
JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
EU, Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso de minhas 
atribuições legais, e tendo em vista o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, 
RATIFICO o presente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta, de 02 inscrições para curso 
ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, a ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2021, na cidade de Curitiba, 
Estado do Paraná, promovido pela Empresa Gestão Pública Brasil (A. L. DE OLIVEIRA), com fundamento no inciso II do art. 25 da 
Lei nº 8.666/1993.
Assim, autorizo o Empenho da despesa, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais) em favor da Empresa Gestão 
Pública Brasil (A. L. DE OLIVEIRA), CNPJ nº 40.178.961/0001-05, com sede na Rua Sebastião Lemes,220, Centro CEP: 85200-
000 Tel. (42) 99932-5523. 
Jardim Alegre, 19 de outubro de 2021.
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 
2016 e dá outras providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, 
ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal DECRETA o que segue:
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente 
ao Exercício Financeiro de 2016 (Processo nº 290350/17 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do TCE/PR
no Acórdão de Parecer Prévio nº 184/21, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2560, 
do dia 16/06/2021, considerando-se como publicado no dia 17/06/2021, e tendo transitado em julgado no dia 09/07/2021.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do 
mês de outubro de dois mil e vinte e um (19/10/2021).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente
NORBERTO ROHLING
Vice-Presidente
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/10/2021 às 19:37:47
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 3 / 3

open original →