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norma nº 2293/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2293 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre desafetação e doação de 01 (uma) geladeira constante na relação de bens permanentes da câmara municipal, que se encontra obsoleto, antieconômico e inservível ao Poder Legislativo.
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matéria 615 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

José\ Re se 
Prefeito Municip 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°. 2293/2021 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 01 
(UMA) GELADEIRA CONSTANTE NA RELAÇÃO DE 
BENS PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, 
QUE SE ENCONTRA OBSOLETO, 
ANTIECONÔMICO E INSERVíVEL AO PODER 
LEGISLATIVO. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica desafetado da finalidade pública em razão de ser obsoleto, antieconômico 
e inservivel o seguinte bem: 01 (uma) Geladeira da marca Consul, 300 litros, de cor 
marrom. 
Art. 2°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a doar o 
bem descrito no artigo 1° desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 12 de março 
de 2021 

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