| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e doação de 01 (uma) geladeira constante na relação de bens permanentes da câmara municipal, que se encontra obsoleto, antieconômico e inservível ao Poder Legislativo. |
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José\ Re se Prefeito Municip PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°. 2293/2021 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 01 (UMA) GELADEIRA CONSTANTE NA RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE SE ENCONTRA OBSOLETO, ANTIECONÔMICO E INSERVíVEL AO PODER LEGISLATIVO. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica desafetado da finalidade pública em razão de ser obsoleto, antieconômico e inservivel o seguinte bem: 01 (uma) Geladeira da marca Consul, 300 litros, de cor marrom. Art. 2°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a doar o bem descrito no artigo 1° desta Lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 12 de março de 2021