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norma nº 2309/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2309 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mão-de-obra prestada por cidadão jardim alegrense nas subcontratações de obras e serviços derivadas de Contratos Administrativos oriundos de Licitação no Município de Jardim Alegre.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°. 2309/2021 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRESTADA 
POR CIDADÃO JARDIM ALEGRENSE NAS 
SUBCONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS 
DERIVADAS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
ORIUNDOS DE LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Todos os Órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta do 
Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre deverão constar, 
nos Editais de Licitação que vise a contratação de Empresa para prestação de 
serviços ou para execução de obras e/ou serviços de engenharia que, em caso de 
subcontratação, a Empresa subcontratada fica obrigada a contratar, para a realização 
de serviços gerais, que não demandem conhecimento técnico ou especializado, pelo 
menos 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra prestada por cidadão jardim 
alegrense. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias 
do mês de maio de 2021 (13/05/2021). 
JOSÉ 
PRE 

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