| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação da Prefeitura Municipal divulgar informações em sua página oficial na internet sobre todos os Conselhos Municipais em atividade no Município. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP. 86.860-000 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2316/2021 Dispõe sobre a obrigação da Prefeitura Municipal divulgar informações em sua página oficial na internet sobre todos os Conselhos Municipais em atividade no Município. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, a divulgar as informações atualizadas em sua página oficial na internet sobre todos os Conselhos Municipais em atividade no Município. Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deste artigo são: I - Nome do Presidente e composição nominal dos membros titulares e suplentes de cada órgão ou entidade representada; II - Periodicidade e horários em que são realizadas as reuniões de cada Conselho; III - Locais em que se realizam as reuniões de cada Conselho; IV - Telefones e endereço eletrônico para contato; V- Inteiro teor das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de julho de 2021 (09/07/2021). JOSE O ERTO F RL PREFEITO MUNI IFYAL---'