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norma nº 2316/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2316 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaDispõe sobre a obrigação da Prefeitura Municipal divulgar informações em sua página oficial na internet sobre todos os Conselhos Municipais em atividade no Município.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP. 86.860-000 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2316/2021 
Dispõe sobre a obrigação da Prefeitura Municipal divulgar 
informações em sua página oficial na internet sobre todos 
os Conselhos Municipais em atividade no Município. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, a 
divulgar as informações atualizadas em sua página oficial na internet sobre todos os 
Conselhos Municipais em atividade no Município. 
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deste artigo são: 
I - Nome do Presidente e composição nominal dos membros titulares e suplentes de 
cada órgão ou entidade representada; 
II - Periodicidade e horários em que são realizadas as reuniões de cada Conselho; 
III - Locais em que se realizam as reuniões de cada Conselho; 
IV - Telefones e endereço eletrônico para contato; 
V- Inteiro teor das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias 
do mês de julho de 2021 (09/07/2021). 
JOSE O ERTO F RL 
PREFEITO MUNI IFYAL---' 

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