| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo” no Município de Jardim Alegre/PR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2317/2021 Institui a "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo" no Município de Jardim Alegre/PR. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo", no âmbito do Município de Jardim Alegre/PR, que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril. Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão, juntamente com o Poder Executivo, realizar eventos sobre a "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo", a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. A "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo" fica inclusa no calendário oficial do Município. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jardim alegre, 09 de julho de 2021. JOSÉ R ERTO F PREFÉITO MUNICIPAL