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norma nº 2317/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2317 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo” no Município de Jardim Alegre/PR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2317/2021 
Institui a "Semana Municipal da Consciência sobre o 
Autismo" no Município de Jardim Alegre/PR. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo", no 
âmbito do Município de Jardim Alegre/PR, que será comemorada anualmente, na 
primeira semana do mês de abril. 
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre 
o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços 
de apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão, 
juntamente com o Poder Executivo, realizar eventos sobre a "Semana Municipal da 
Consciência sobre o Autismo", a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, 
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações 
educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno 
do Espectro Autista (TEA). 
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Consciência sobre o Autismo" fica inclusa 
no calendário oficial do Município. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jardim alegre, 09 de julho de 2021. 
JOSÉ R ERTO F 
PREFÉITO MUNICIPAL 

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