br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 6/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor e da aferição de valores para atingimento dos limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 06/2022



Dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor e da aferição de valores para atingimento dos limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.



A Senhora Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,



RESOLVE:



Art. 1º. A Câmara Municipal de Jardim Alegre adotará a dispensa de licitação em razão do pequeno valor nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;



Art. 2º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 1º, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 1º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 2º. O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, incluído o fornecimento de peças, na forma do §7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.



Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, nos termos da Portaria nº 05/2022.

III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

IV - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - autorização da autoridade competente.



Art. 4º. As dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º desta Portaria serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.





Art. 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas nesta Portaria, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).



Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022).





SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA

Presidente da Câmara



open original →