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norma nº 2318/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2318 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaDetermina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JOSÉ E TO 
PREF ITO MUNIC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2318/2021 
Determina a inserção do Símbolo Mundial do 
Autismo nas placas que sinalizem atendimento 
prioritário, em estabelecimentos privados e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica instituído a obrigatoriedade de inserção do símbolo do autismo nas placas 
de atendimento preferencial em agências bancarias e casas lotéricas do Município de 
Jardim Alegre/PR. 
Art. 2°. Fica assegurado o atendimento prioritário para pessoa com autismo, 
independentemente de sua idade, bem como também deverá ser dado atendimento 
prioritário para o indivíduo que esteja acompanhado de pessoa portadora de autismo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias 
do mês de julho de 2021 (09/07/2021). 

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