| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | Determina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências. |
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JOSÉ E TO PREF ITO MUNIC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2318/2021 Determina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído a obrigatoriedade de inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial em agências bancarias e casas lotéricas do Município de Jardim Alegre/PR. Art. 2°. Fica assegurado o atendimento prioritário para pessoa com autismo, independentemente de sua idade, bem como também deverá ser dado atendimento prioritário para o indivíduo que esteja acompanhado de pessoa portadora de autismo. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de julho de 2021 (09/07/2021).