| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Cria o Projeto de Conservação das Águas, autoriza o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2325/2021 Cria o Projeto de Conservação das Águas, autoriza o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1°. Fica criado o Projeto de Conservação das Águas, que visa a implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art. 2°. Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto de Conservação das Águas, através de execução de ações para o cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por, no mínimo, 4 (quatro) anos. Art. 3°. As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto, devendo ser utilizado critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art. 4°. O Projeto Conservação das Águas será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a serem definidos pelo Departamento do Meio Ambiente e o Valor de Referência (VR) será de 100 Unidades Fiscais do Município de Jardim Alegre por • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná hectare (há) por ano. Art. 5°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Departamento do Meio Ambiente para a implantação do Projeto nas propriedades rurais para a obtenção do apoio financeiro. Art. 6°. Fica o Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto de Conservação das Águas. Art. 7°. As despesas com a execução da presente Lei correão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8°. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, mediante Decreto, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de agosto de 2021 (04/08/2021). PREFEITO MUNICIPAL