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norma nº 2325/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2325 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaCria o Projeto de Conservação das Águas, autoriza o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2325/2021 
Cria o Projeto de Conservação das Águas, autoriza 
o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre a 
prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I 
Art. 1°. Fica criado o Projeto de Conservação das Águas, que visa a implantação de 
ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem 
ao Projeto de Conservação das Águas, através de execução de ações para o 
cumprimento das metas estabelecidas. 
Parágrafo único. O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação 
de todas as ações propostas e se estenderá por, no mínimo, 4 (quatro) anos. 
Art. 3°. As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas pelo 
Poder Executivo, mediante Decreto, devendo ser utilizado critérios técnicos e legais 
com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da 
cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do 
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. 
Art. 4°. O Projeto Conservação das Águas será implantado por sub-bacia hidrográfica, 
seguindo critérios a serem definidos pelo Departamento do Meio Ambiente e o Valor 
de Referência (VR) será de 100 Unidades Fiscais do Município de Jardim Alegre por 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
hectare (há) por ano. 
Art. 5°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental deverá analisar e 
deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Departamento do Meio Ambiente para 
a implantação do Projeto nas propriedades rurais para a obtenção do apoio financeiro. 
Art. 6°. Fica o Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a firmar 
Convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de 
apoio técnico e financeiro ao Projeto de Conservação das Águas. 
Art. 7°. As despesas com a execução da presente Lei correão pelas verbas próprias 
consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 8°. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, mediante Decreto, dentro 
do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatro dias 
do mês de agosto de 2021 (04/08/2021). 
PREFEITO MUNICIPAL 

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