| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos do município de Jardim Alegre o dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e Diabetes) em crianças. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2330/2021 Institui no calendário de eventos do município de Jardim Alegre o dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e Diabetes) em crianças. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Jardim Alegre o dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e Diabetes) em crianças a ser realizado no dia 06 de outubro de cada ano. Art.2°. A adesão da campanha conforme o Art.1° desta lei se dará sempre de forma voluntaria e participativa por parte de toda população, com intuito de apresentar os riscos que estas doenças causam a saúde humana. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021 (31/08/2021). JOSÉ ROB RTO FU PREFEITO MUNICIPAL