| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Reserva aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos em todos os órgãos da Administração Pública municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2332/2021 Reserva aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos em todos os órgãos da Administração Pública municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Jardim Alegre e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos em todos os órgãos da Administração Pública municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Jardim Alegre, na forma desta Lei. § 1°. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). § 2°. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3°. A reserva de vagas a candidatos afrodescendentes constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Art. 2°. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 1°. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná § 2°. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 3°. Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1° Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2° Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado. § 3° Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos afrodescendentes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art. 4°. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021 (31/08/2021). JOSÉ R PREÉ ITO MU ICIPAL BERT