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norma nº 2341/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2341 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°. 2341/2021 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS DOS NOVOS 
LOTEAMENTOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A partir da data de publicação desta Lei no Diário Oficial do Município, todos 
os Projetos de Loteamento protocolados na Prefeitura Municipal, antes da autorização 
para implantação e execução das obras de infra-estrutura, deverão ser submetidos ao 
Poder Legislativo para que os Vereadores denominem os logradouros públicos do 
empreendimento. 
Art. 2°. A escolha dos nomes dos logradouros públicos dos loteamentos serão objeto 
de discussão e deliberação pelos Vereadores, mediante processo de votação por 
maioria absoluta. 
Art. 3°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva aos logradouros públicos de 
que trata esta Lei. 
Parágrafo único. Também é vedada a atribuição de nome de pessoa que já tenha sido 
homenageada em outro bem público de qualquer natureza. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 23 de 
setembro de 2021. 
José oberto 
Pref ito Muni ipal 

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