| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°. 2341/2021 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DOS NOVOS LOTEAMENTOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A partir da data de publicação desta Lei no Diário Oficial do Município, todos os Projetos de Loteamento protocolados na Prefeitura Municipal, antes da autorização para implantação e execução das obras de infra-estrutura, deverão ser submetidos ao Poder Legislativo para que os Vereadores denominem os logradouros públicos do empreendimento. Art. 2°. A escolha dos nomes dos logradouros públicos dos loteamentos serão objeto de discussão e deliberação pelos Vereadores, mediante processo de votação por maioria absoluta. Art. 3°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva aos logradouros públicos de que trata esta Lei. Parágrafo único. Também é vedada a atribuição de nome de pessoa que já tenha sido homenageada em outro bem público de qualquer natureza. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 23 de setembro de 2021. José oberto Pref ito Muni ipal