| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JOSÊ R BERT• R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2333/2021 SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI N° 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Lei n° 2295/2021, de 12 de março de 2021, que concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder legislativo municipal e dá outras providências. § 1° A suspensão de que trata o caput deste artigo fica delimitada ao período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2021. § 2° Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos até 31 de julho de 2021, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba e por força das decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos Processos 447.230/20 e 96.972/21, são considerados plenamente válidos. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2021. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021 (31/08/2021). PREFEITO MU ICIPAL