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norma nº 2333/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2333 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaSUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÊ R BERT• R 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2333/2021 
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI N° 
2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Lei n° 2295/2021, de 12 de março de 2021, que 
concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder 
legislativo municipal e dá outras providências. 
§ 1° A suspensão de que trata o caput deste artigo fica delimitada ao período de 1° de 
agosto a 31 de dezembro de 2021. 
§ 2° Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé 
pelos servidores públicos até 31 de julho de 2021, não precisam ser devolvidos dada 
a natureza alimentar da verba e por força das decisões proferidas pelo Pleno do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos Processos 447.230/20 e 96.972/21, são 
considerados plenamente válidos. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° 
de agosto de 2021. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um 
dias do mês de agosto de 2021 (31/08/2021). 
PREFEITO MU ICIPAL 

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