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norma nº 2462/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2462 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo” e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre — Paraná 
LEI N°. 2462/2022 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, O PROGRAMA DE INCENTIVO À 
CULTURA DENOMINADO "CINEMA NO 
LEGISLATIVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A 
SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à 
cultura denominado "Cinema no Legislativo", onde serão exibidos, dentro da sede do 
Poder Legislativo, de forma gratuita, filmes e/ou documentários aos alunos da rede 
pública municipal e estadual cujas escolas estejam localizadas dentro do território do 
Município de Jardim Alegre. 
Art. 2°. A organização e escolha dos filmes e/ou documentários ficam a critério da 
Secretaria Municipal de Educação em parceria com os professores em relação à rede 
municipal de ensino, ou a critério dos professores no caso da rede estadual de ensino. 
§ 1°. Compete à Secretaria Municipal de Educação e/ou aos professores a 
disponibilização do filme e/ou documentário, podendo ser feito através de sites, mídia 
de armazenamento digital (como DVD, PenDrive, entre outros) ou por meio de 
plataformas de streaming (como Netflix, Amazon Prime, entre outros). 
§ 2°. A Câmara Municipal de Jardim Alegre ficará responsável apenas por realizar a 
transmissão do filme e/ou documentário disponibilizado pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou pelos professores, não se comprometendo a fornecer tais conteúdos. 
§ 3°. Os filmes e/ou documentários deverão ser, preferencialmente, nacionais e com 
censura livre. 
§ 4°. Os filmes e/ou documentários devem relacionar-se com temas das disciplinas 
escolares, de forma a contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos 
alunos. 
Art. 3°. O espaço físico da Câmara Municipal somente poderá ser utilizado para a 
transmissão de filmes e/ou documentários na primeira e na última sexta-feira de cada 
Jose oberto Fur 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre — Paraná 
mês, no período das 8h00min até às 11h0Omin e das 13h0Omin até as 17h0Omin. 
§ 1°. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem organizar o 
horário de transmissão, bem como a duração do filme e/ou documentário para que, 
em hipótese alguma, seja ultrapassado o limite de 11h0Omin em relação ao período 
da manhã e o limite de 17h0Omin em relação ao período da tarde, tendo em vista que 
tais horários coincidem com o expediente do Poder Legislativo. 
§ 2°. A solicitação de utilização do espaço físico da Câmara Municipal deverá ser feita 
através de Ofício encaminhado à Presidência da Câmara com antecedência mínima 
de 10 dias úteis. 
§ 3°. A capacidade máxima do Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre é de 
68 pessoas sentadas, de forma que é expressamente proibido extrapolar este limite 
durante a exibição do filme e/ou documentário. 
§ 4°. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem controlar e 
organizar os alunos para que não haja balburdia e barulho excessivo que possa 
comprometer os trabalhos administrativos da Câmara Municipal. 
Art. 4°. A Câmara Municipal poderá regulamentar esta Lei por Resolução. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de 
outubro de 2022. 

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